Quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 - 18h11
Reunida na tarde de hoje, a Corte do TRE-RO entendeu, por unanimidade, que a medida liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, nos autos da Ação Cautelar ajuizada por Marcos Antônio Donadon, conferindo efeito suspensivo ao recurso especial pendente de julgamento no TSE, não altera a decisão de indeferimento de seu registro proferida por este Tribunal na data de 23 de agosto de 2010.
De acordo com o art. 16-A da Lei das Eleições, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Para o pleno do TRE-RO não houve deferimento do registro na decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso, permanecendo inalterados os efeitos jurídicos do indeferimento, conforme precedentes do TSE nos recursos especiais ns. 26.089/RS e 14.856/ES.
Dessa forma, nos termos do acórdão regional, o candidato permanece indeferido, com a consequente nulidade dos votos recebidos nas eleições 2010 para Deputado Estadual enquanto não revertida a decisão em instância superior, motivo pelo qual fica inalterado o quadro dos atuais eleitos e diplomados, mesmo que sub judice, ao cargo de Deputado Estadual em Rondônia.
Na mesma sessão a corte deliberou pela comunicação da decisão ao e. Ministro Relator a ao Presidente do TSE.
Fonte: Ascom / TRERO
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