Quinta-feira, 30 de junho de 2011 - 18h37
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia entraram com recurso contra a decisão da Justiça Federal que permite a realização do carnaval fora de época na avenida Jorge Teixeira. Segundo os MPs, a decisão “não aprecia adequadamente os fatos e não dimensiona de modo apropriado os riscos e os resultados nefastos da paralisação das vias públicas, necessária à realização do evento, de exploração privada”. O recurso, chamado de agravo de instrumento, será julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Os MPs argumentam, entre outras coisas, que a Polícia Rodoviária Federal manifestou, em ofício, preocupação quanto ao evento ser “sem um planejamento operacional adequado, como se verifica no presente caso”. Além disto, até o momento não há prévia autorização do poder público para que o carnaval ocorra.
No recurso consta que o DNIT afirmou, em maio, não ter recebido qualquer solicitação dos responsáveis pelo evento para utilização da avenida Jorge Teixeira. Também está havendo desrespeito à lei municipal que proíbe o início de veiculação de publicidade, confecção dos ingressos e sua comercialização, sem a obtenção prévia do alvará de licença para o evento.
Os MPs expõem que “o interesse em retornar para a via pública é mera conveniência econômica do empreendedor, lesiva aos interesses da coletividade em seu direito constitucional de ir-e-vir”. Segundo os órgãos, o carnaval fora de época é “promovido por uma empresa privada, com a indevida apropriação de via pública de grande trânsito, à míngua de qualquer contra-partida, pelo empresário”.
Assim, os MPs defendem que “não se pode admitir a apropriação, para evento particular, com intuito de lucro, de vias públicas de imprescindível importância para um número imenso de pessoas e de atividades, algumas de nítido caráter fundamental como o acesso a hospitais e casas de saúde, aeroporto e estação rodoviária”.
Pedidos
O pedido dos MPs à Justiça foi para que o carnaval fora de época não seja realizado na avenida Jorge Teixeira ou em qualquer outra artéria viária de Porto Velho. Também pedem que se determine ao bloco Maria Fumaça a retirada imediata de toda a propaganda do evento e a paralisação do comércio de abadás, ingressos ou outros brindes relacionados ao acontecimento carnavalesco. Quanto ao DNIT, o pedido é para que a Justiça proíba a emissão de autorização para o evento. Por fim, os MPs solicitam que os casos de descumprimento sejam punidos com multa de dez mil reais.
Entenda o caso
Desde 1997 é realizado o carnaval fora de época em Porto Velho. Um Termo de Ajustamento de Conduta foi feito em 2006 para que o carnaval não ocorresse mais na avenida Jorge Teixeira. Em 2009, após uma reunião com diversos órgãos públicos, o bloco Maria Fumaça assumiu compromisso de que o carnaval deixaria efetivamente a avenida. Em 2010, o evento foi feito no Parque de Exposições.
Mas, em 2011, o bloco passou a fazer intensa propaganda do carnaval “Porto Alegria – de volta pra avenida”, mesmo sem ter autorizações dos órgãos públicos, como prefeitura e DNIT. Em meados de maio, os MPs ingressaram com uma ação civil pública para que o Porto Alegria 2001 não fosse realizado na avenida Jorge Teixeira, BR-319, nem em qualquer outra avenida de grande fluxo.
No dia 21 de junho a Justiça Federal concedeu decisão liminar favorável aos MPs e proibiu a realização do carnaval fora de época na avenida. No dia 27 de junho, o bloco Maria Fumaça pediu para a Justiça Federal reconsiderar a decisão liminar e foi atendido na mesma data.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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