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Samuel Saraiva

Atendimento consular: Brasileiros na fiscalização



Brasília - DF - 22/07/2011 - Álvaro Dias, Líder do PSDB no Senado, determinou a análise da viabilidade de projeto de lei nos termos da ementa sugerida por Samuel Saraiva que “tornaria obrigatória a distribuição de FORMULÁRIO em todas as repartições diplomáticas e consulares, a fim de que os brasileiros residentes no exterior, se desejarem, possam, abrigados na confidencialidade da informação, registrar sua satisfação ou insatisfação com o atendimento consular bem como oferecer denúncias, fazer sugestões, tecer comentários sobre nossos serviços diplomáticos”. Conforme a proposta, o formulário deverá ser oferecido de forma gratuita e obrigatória a cada atendimento realizado pelos funcionários das repartições diplomáticas e consulares e em seu bojo deverá constar o nome do funcionário que prestou o atendimento bem como o endereço físico e o email das ouvidorias da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Ministério Público Federal”.

Na justificação que encaminhou ao Senador, Samuel Saraiva enfatiza: “Precisamos moldar o atendimento consular dispensado aos brasileiros no exterior aos padrões de qualidade praticados em vários países do chamado Primeiro Mundo. O Brasil caminha a passos largos rumo à inclusão nesse seleto clube e a valorização, o respeito e a qualificação dos serviços consulares devem adequar-se a essa nova realidade”.

Para o jornalista que reside em Washington DC, a ausência de órgãos de controle externo que permitam o exame dessa realidade de forma isenta e imparcial objetivando o aprimoramento desses serviços bem como a correção de distorções existentes, somam-se às centenas de denúncias feitas por nossos concidadãos, muitas delas publicadas amplamente na mídia ao longo de décadas, sem que haja eco ou investigação adequada.
 

COIBIR ABUSOS no atendimento consular

O incomparável Montesquieu observou com muito acerto: "É uma experiência eterna que todo homem que detém o poder é levado a abusar dele: e vai até onde encontra limites". Ora, é o Princípio da Legalidade, é a lei que assegura a liberdade aos indivíduos, para que não se tornem reféns das vontades particulares, de funcionários públicos que se julgam os DONOS DO PODER, quando de fato são servidores. O PODER é do POVO, e só dele emana, como determina a Constituição.

Assim como existem casos de atendimento altamente qualificado e meritório, também existem denúncias graves que não são devidamente averiguadas, o que só incentiva as práticas irregulares diante da impunidade e dificulta o bom exercício do serviço público no âmbito dos nossos consulados.

No amplo leque de exemplos possíveis, podemos citar a humilhação de cidadãos que ao se deparar com dificuldades no preenchimento de formulários são constrangidos pela prepotência de servidores mal treinados e arrogantes que se julgam semi-deuses por não correrem risco de perder o emprego, nada obstante sua ineficiência, alheios a seus deveres de bem servir, como a própria expressão SERVIDOR PÚBLICO sugere.
 

IMPLEMENTAção A BAIXO CUSTO

A implantação da medida ora sugerida, - defende o autor - sem gerar custos adicionais, tem longo alcance social, político e administrativo, servindo para corrigir distorções já reveladas e também as latentes no atendimento consular. Ao criar um canal direto de fácil comunicação entre o Poder Legislativo, o Ministério Público e os Cidadãos, supre essa demanda urgente de adequação do atendimento oferecido à população brasileira no exterior. Além do mais seria importantíssima para a elaboração de políticas de melhoria do setor consular sem depender do crivo parcimonioso e muitas vezes negligente de embaixadores e do próprio órgão de Ouvidoria criado recentemente pelo Ministério das Relações Exteriores.
 

INTERAção ENTRE PODERES DA REPúBLICA E DIáSPORA

Samuel Saraiva entende que se aprovada, a lei irá aproximar os brasileiros residentes no exterior aos poderes da República, como valioso instrumento não só para o aprimoramento do sistema de atendimento consular mas sobretudo ajudando o Poder Legislativo e o Ministério Público a fiscalizar órgãos do Poder Executivo, conforme preconiza a Constituição Federal, servindo simultaneamente para desestimular abusos como desídia, negligência, ineficiência e até de práticas que incursionam no campo da delinqüência, a julgar pelo que se ouve”.
 

SóLIDO alicerce FILOSóFICO

Ao comentar as razões de natureza filosófica, prática e histórica sobre as quais alicerçou o ante-projeto de lei, Saraiva enfatizou: “O bom senso e o equilíbrio são indispensáveis em qualquer situação no mundo real. Não se pode deixar que aves indefesas fiquem sob a guarda de raposas. Fiscalização é um instrumento democrático indispensável quando se trata da coisa pública. Vale até lembrar a figura de Lênin quando lecionou: "A confiança é boa, a fiscalização é melhor". Sem fiscalização, as almas despojadas de sentimentos elevados, de sentido do cumprimento do dever, e aquelas para quem os fins justificam os meios tendem a extrapolar os limites do legal e do razoável, especialmente se contarem com impunidade.

A busca da excelência é um desafio e por isso sigo confiando que a presente proposta será examinada à luz do interesse público.

AGRADECIMENTOS

O Senador Álvaro Dias em mensagem a Samuel Saraiva agradeceu a colaboração e afirmou que “nem é preciso muita sensibilidade, para perceber como é realmente oportuna a sugestão”.


 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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