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MPF quer esclarecer cidadãos sobre seus direitos e deveres no relacionamento com a polícia



Ministério Público Federal (MPF) elaborou a cartilha “Diretrizes para uma Polícia Cidadã”, que está sendo distribuída em todo o país com a finalidade de esclarecer as pessoas sobre seus direitos e deveres no relacionamento com as Polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal. Em Rondônia, o procurador da República Ercias Rodrigues esteve hoje com o arcebispo de Porto Velho, Dom Moacyr Grechi; o presidente da Fundação da Assembléia de Deus, Lael Ézer da Silva; e com a gerente do Shopping Cidadão, Mery Albuquerque, para solicitar apoio na distribuição das cartilhas e na disseminação das informações aos cidadãos.

Para Dom Moacyr, o poder público divulga os deveres dos cidadãos, mas não faz o mesmo quando o assunto é o direito das pessoas. “Serei um propagandista desta cartilha”, disse. Mery Albuquerque informou que também vai colaborar com a disseminação das informações para o público que frequenta os 39 órgãos públicos instalados no Shopping Cidadão. Já Lael Ézer lembrou que as pessoas não sabem a quem recorrer quando são vítimas de truculência durante abordagem policial.

“As polícias são encarregadas de garantir a segurança pública e podem utilizar a força em nome do Estado para proteção das pessoas. Mas o uso da força deve seguir regras e não pode violar o direito dos cidadãos. A conscientização das pessoas sobre seus direitos e deveres é essencial para o pleno exercício da cidadania”, expôs o procurador.

Ercias Rodrigues apresentou a cartilha e apontou alguns dos direitos que a população precisa conhecer quando se relacionar com policiais: não ser coagido a confessar a prática de um crime; permanecer em silêncio durante seu interrogatório; identificar o policial que o aborda ou que o atende em uma delegacia de polícia; não ser conduzido à Delegacia de Polícia pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação; não ter sua casa invadida indevidamente, sem sua autorização ou mandado judicial; se o policial tiver uma ordem judicial, ele poderá entrar na casa autorizada apenas durante o dia.

“Quando a pessoa for vítima de violência policial, deve procurar o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (federal, civil, militar ou rodoviária federal) para denunciar possível ato abusivo praticado por qualquer policial”, enfatizou o procurador.

A cartilha completa está disponível no endereço http://goo.gl/REwOV

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
 

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