Sábado, 6 de agosto de 2011 - 08h43
Por José de Holanda
No primeiro momento venho agradecer aos nobres leitores(as) o muito obrigado pelos comentários em artigos anteriores a respeito dos Jogos Escolares de Rondônia – JOER 2011, aos que apóiam, em especial a todos estudantes, professores, pais e colaboradores quem estão envolvidos neste quesito, e aos colegas de imprensa que estão divulgando os acontecimentos, já no segundo momento continuo com minha árdua posição em se realizar o JOER 2011, por que? Pois se tirarmos a única coisa que ocupa as cabeças de nossos jovens, aonde eles irão? Isso mesmo, pode ser que os mesmos, parte sendo da periferia, conheçam o lado da marginalidade. Tem professores que tiram esses estudantes do mundo das drogas, da bandidagem e de meios que não fazem o bem para esses jovens, através do esporte educacional. Se quiserem provas, podem vim até minha pessoa que mostro o excelente resultado do esporte educacional.
Li na sexta-feira uma matéria onde o secretário de educação do estado de Rondônia, Júlio Olivar, diz: “Eu não extingui o Joer, os Jogos estão sepultados e só retornarão no ano que vem se possível com outro nome e com uma nova concepção pedagógica”. Sempre falei, concordo com a mudança do JOER, mas não concordo com o cancelamento do evento. Como pode um secretário de educação falar nesse tom: “Jogos estão sepultados”, será que não observou o prejuízo que está causando com os estudantes, será que não está preocupado com isso, e cadê o esporte educacional? Nobre secretário, o senhor que é jornalista sabe muito bem que algumas palavras vindas de pessoas públicas podem fazer os mesmo caírem de suas cadeiras, pode não acontecer agora, mas lá na frente. Lembre também que esses mesmo jovens têm pais, ou seja, se aumentarmos a proporção não só prejudicou 15 mil pessoas, mas sim uma parcela de nossa população, e falando nisso, população essa que vota, de 2 em 2 anos é obrigado a exercer o ato de cidadania, eleger os políticos que nos representam. Pense bem, reveja a situação do JOER 2011.
Na quinta-feira, 04, aconteceu uma pequena manifestação em frente da Assembléia Legislativa, onde contou com a participação de estudantes, professores, pais e colaboradores, quero que vocês reparem, a manifestação foi pacifica, em nenhum momento o grupo se exaltou, ao contrário, usamos a educação. Fomos recebidos de braços aberto no plenário, onde os deputados presentes apoiaram a realização do JOER, logo após estivemos reunidos com o presidente da Casa, Deputado Valter Araújo, que sentou e conversou conosco.
A comissão Pró Joer 2011 está preocupado é com o esporte educacional, com o prejuízo com os mais de 15 mil estudantes atletas, com muitos atletas da categoria juvenil que este é o último ano deles, como é que ficam esses jovens, gastos e mais gastos, para que depois venha o governador e coloco no blog: “fica para o ano que vem”. Se o governador não entende, tem prazo legal para realizar o JOER 2011, a oportunidade para que nossos jovens da categoria juvenil ainda realizem os sonhos deles. Quero pedir aqui, “Senhor Governador converse, o mais rápido possível, com a comissão Pró Joer 2011, temos dados para que os jovens não fiquem no prejuízo”. Só deixe mostrarmos a nossa versão. Não se deixe levar por assessores que por um acaso não entendem sobre o esporte educacional, sobre o JOER, tem tempo para mudar de opinião.
NA LEI
Os legisladores estaduais representantes do povo, atentos aos anseios da sociedade rondoniense dentro dos aspectos esportivos educacionais, culturais e acima de tudo social, tratou de garantir aos nossos alunos/atletas, o direito de ter anualmente a única competição que agrega todo o estado através da lei nº. 2.028/09, publicada pelo DOE. N. 1200 de 11.03.2009, instituindo e tornando legal, os Jogos Escolares do Estado de Rondônia, estabelecendo as fases e formas de execução. In líteres:
Art. 1º. Ficam instituídos os Jogos Escolares no Estado de Rondônia – JOER, que serão realizados anualmente.
Parágrafo único. Constituem finalidade do JOER incentivar a prática da educação física e do desporto escolar nas escolas de educação básica do Estado, integrados a inclusão e à prática pedagógica.
Art. 2º. O JOER será disputado nas categorias Infantil e Juvenil, através de modalidades esportivas, individuais e coletivas, obedecendo as seguintes fases:
I – inter-classe: realizada pela escola, como torneio interno;
II – municipal: realizada pela Representação de Ensino – REN, em parceria com o Município;
III – regional: realizada em fases regionais, pela REN do município sede, acompanhado e supervisionado pelo setor de esporte da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
IV – final (estadual): realizada pelo órgão gestor de Educação Física e Esporte da SEDUC, em conjunto com as REN, onde acontecer a fase; e
V – fase – DM/DA (Portadores de Necessidades Especiais): realizada pela SEDUC/ REN, e em parceria com instituições afins.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da SEDUC, diretamente, mediante convênio ou parcerias.
§ 1º. A SEDUC repassará recursos financeiros para as representações de ensino dos municípios que sediarem as fases dos jogos escolares.
§ 2º. O abono pecuniário criado pela Lei nº 1.943, de 21 de agosto de 2008, será concedido, anualmente, aos servidores públicos que participarem diretamente da organização, coordenação e apoio à realização do JOER.
(*) Jornalista. Atualmente trabalha no Jornal Alto Madeira como editor de Cultura. Apresenta o programa “Escola na Rádio”, pela Rádio Comunitário Rio Madeira FM. E-mail: josedeholanda@gmail.com – Contato: 9211 2180.
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