Terça-feira, 6 de dezembro de 2011 - 15h05
O prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, reconheceu que houve falhas da administração municipal no processo que levou o TCE a sustar o pagamento da locação de máquinas por parte da Prefeitura de Porto Velho aos proprietários de caçambas e máquinas pesadas que prestam serviço à municipalidade.
A declaração do prefeito, confirmada pela controladora-geral do município, Cricélia Simões, ocorreu durante reunião, na última quinta-feira (1º), na sede do TCE, com o conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, Antônio da Silva, representante da cooperativa dos caçambeiros e os trabalhadores.
Roberto Sobrinho admitiu que a prefeitura não cumpriu com o que determina a Decisão 148/TCE-RO/2011, prolatada pela 2ª Câmara da lavra do conselheiro Wilber Coimbra, relator das contas do município de Porto Velho, e tampouco a Lei Municipal 1.950/2011, editada posteriormente pelo Poder Público Municipal para regulamentar o serviço e cujo teor reproduz, na íntegra, as medidas determinadas pela Corte de Contas.
Em sua rápida intervenção, o prefeito ainda solicitou a compreensão dos caçambeiros para resolução do caso. “A intenção do município é atender todos os requisitos e critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas no sentido de fortalecer o controle e a transparência”, disse Sobrinho, antes de abandonar a reunião, juntamente com a controladora-geral.
O conselheiro Wilber Coimbra explicou que a decisão foi proferida no dia 8 de junho último, enquanto os serviços foram iniciados no dia 8 de julho. “Ou seja, a Prefeitura de Porto Velho teve 30 dias para se adequar às exigências legais e não o fez. No dia 8 de agosto, o Tribunal suspendeu o pagamento para verificar se a Decisão 148/2011 e a própria lei municipal estavam sendo cumpridas pela municipalidade”, resumiu o conselheiro.
Wilber Coimbra explicou aos caçambeiros detalhes das Decisões 148 e 109/2011 – esta última levou à sustação do pagamento da locação de máquinas por parte da Prefeitura de Porto Velho, até que sejam tomadas as medidas determinadas pela Decisão 148/2011, prolatada pela 2ª Câmara da Corte de Contas, visando à adequação do contrato às Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e a própria Lei Municipal 1.950/2011
As medidas, de acordo com o conselheiro Wilber Coimbra, têm como objetivo, além do controle, a comprovação de que realmente houve a liquidação de despesas públicas referentes à execução do contrato e, principalmente, se a prefeitura está cumprindo a decisão do TCE e as leis de regência.
Entre as diretrizes fixadas, estão desde a instalação de horímetro e a adoção de formulário padrão para atestar a fiscalização realizada por maquinário, até a elaboração de planilhas mensais de controle das horas-máquina e dos serviços realizados.
DENÚNCIAS
A suspensão do pagamento se efetivou também por causa de uma série de denúncias, noticiadas na própria imprensa local, dando conta de desvio no objeto contratado para o serviço de horas-máquina, informando que as máquinas locadas estariam realizando trabalhos em propriedades privadas, ferindo, desse modo, o interesse público.
“E com o agravante de que horas-máquinas são, no mais das vezes, um dos maiores ralos do dinheiro público. Além disso, trata-se de serviço que, após executado sem a adequada fiscalização, é de difícil aferição, podendo, daí, resultar em prejuízo para a população”, lembrou o conselheiro relator.
Wilber Coimbra ainda disse que o TCE, como guardião do erário e do interesse público, não se submete nem se pauta por pressões de quem quer que seja, já que seu foco é a correta aplicação do dinheiro público e o atendimento aos princípios que regem a administração pública. “Compete ao município de Porto Velho provar nos autos, com documentos efetivamente esclarecedores, que os mecanismos de fiscalização estão sendo executados, e não transferir essa responsabilidade para o Tribunal de Contas”, disse.
O processo que trata da fiscalização dos atos e contratos das horas-máquinas, que teve origem no Processo 2.546/2010, já foi analisado por técnicos do Controle Externo, cujo relatório deu entrada no gabinete do conselheiro Wilber Coimbra nessa segunda-feira (5) e, no mesmo dia, foi remetido ao Ministério Público de Contas para a emissão de parecer. Só após o opinativo ministerial, é que o processo retorna ao conselheiro para apreciação e julgamento.
Fonte: TCE
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