Sexta-feira, 30 de dezembro de 2011 - 10h48
Segundo levantamento da União Brasileira de Municípios (UBAM), inúmeras cidades ultrapassarão os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido à diminuição dos recursos do FPM e as inconstâncias financeiras sofridas pelas prefeituras municipais de todo Brasil
A partir do dia 1º de janeiro de 2012 entra em vigor a elevação do salário para o valor de R$ 622,73. O novo valor foi calculado com base na inflação de 2011 mais a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010, que foi de 7,5%. Com isto, existe a projeção de aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e também nos benefícios assistenciais e previdenciários para os que recebem acima de um salário mínimo. O salário mínimo terá um aumento de 14,26%.
Segundo o presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, 90% dos 5.564 Municípios brasileiros terão muitas dificuldades para pagar o novo mínimo, tendo em vista as oscilações nos repasses de recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que já soma uma defasagem em torno de 61,8%, comprovadamente causada pela renúncia fiscal que evidenciou a subtração de valores em tributos como: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda (IR), desde 2009.
Leonardo defendeu os Prefeitos e Prefeitas, ponderando que “não se pode administrar uma prefeitura quando não se sabe o valor real dos recursos a receber no mês seguinte. E não há sequer como planejar os gastos”.
Ele informou que folha geral dos Municípios de todo Brasil, só para quem ganha até um Salário Mínimo é de 318.793,54. Com o aumento, centenas de prefeituras correm o risco de que descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tendo em vista que o reajuste causará um impacto de 2,8 bilhões de reais em 2012.
“A Constituição Federal determina, no artigo 7º, inciso IV, que é direito de todos os trabalhadores receberem salário mínimo determinado pelo governo, só que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita os gastos com pessoal e seus encargos, obrigando então os Municípios, através do art. 20, inciso III, não gastar mais do que 60% da sua Receita Corrente Líquida com pessoal. Isso impõe aos gestores um verdadeiro labirinto administrativo, considerando que os recursos repassados para os municípios não têm garantia de valores fixos”. Disse Leonardo.
Fonte: Giuce Carvalho / Ubam
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