Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 - 12h42
O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) emitiu parecer no Processo nº. 1.544/2010/TCE-RO que apura denúncia sobre irregularidades na contratação, pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da empresa ATT/PS Informática S/A para a realização de registros de contratos de financiamentos de veículos automotores.
A contratação do serviço – que, ao ser utilizado pelo cidadão, é cobrada uma taxa – foi realizada por meio do Pregão Presencial nº. 003/2010 (Processo Administrativo nº. 13.283/2009). Levantamento inicial do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado apurou dano ao erário no valor de R$ 466.146,04.
Diante das irregularidades apontadas pelo corpo técnico, o MPC solicitou que a Corte de Contas, através do relator da matéria, tomasse as medidas preventivas necessárias, a fim de que fosse suspensa a execução. Porém, a medida cautelar não foi deferida pelo relator, que determinou à direção do Detran a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
Diante da grave situação de dano ao erário reconhecida pelo MPC, a Procuradoria Geral de Contas emitiu parecer considerando ilegal o processo licitatório deflagrado pelo Detran.
O parecer do MPC fixa ainda prazo de 120 dias para a regularização do serviço, estabelecendo ao Detran duas alternativas: a execução do serviço pelo próprio órgão ou, caso opte pela concessão do serviço a particular, a realização de licitação dentro da modalidade e do tipo adequados.
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