Terça-feira, 12 de junho de 2012 - 05h11
A esperança nasceu quando tínhamos no olhar de um meigo senhor que parecia querer transformar a educação de um pobre estado esquecido ao oeste brasileiro. O tempo passou e o sonho acabou... (Prof. Victoria Bacon).
Neste ano, a Secretaria de Educação do Estado de Rondônia, por meio do Edital n. 133/GDRH/SEAD, realizou Processo Seletivo Simplificado para contratação de 1590 professores na rede pública Estadual de Ensino, em caráter emergencial, sob argumento de necessidade improrrogável e embasada no princípio constitucional da supremacia do interesse público sobre o privado.
Alguns fatos merecem ser tratados:
A realização do processo se deu por fim do prazo do concurso. A questão interessante é: o prazo acabou, mas há centenas de aprovados que nem chegaram a ser convocados, constituindo afronta constitucional (artigo 37, inciso II, da Carta Constitucional), pois se o governo contrata emergenciais, possui condições para convocar os aprovados. O que realmente acontece é que, caso a Administração Estadual venha realizar certame ou avaliação para convocação de servidores em vínculo estatutário, aprovado dentro do número de vagas previstas em edital tem direito líquido e certo a nomeação, bastando, para tanto, ler decisão do Recurso Extraordinário nº 598.099 do Mato Grosso do Sul, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, em que o princípio da segurança jurídica e da vinculação ao edital de concurso devem estar consolidados à base do princípio da legalidade. Com isso, perquire-se o respeito àqueles que, ao confiarem no Estado, na quantidade de vagas, vêem sua pretensão sumir por inação estatal.
Diante do relatado, questiono, como cidadão, a validade do processo, já que houve desrespeito a vários princípios constitucionais (legalidade, concurso público, eficiência, segurança jurídica), sendo, de tal modo, grave a lesão que necessita de ação deste Egrégio Tribunal no sentido de sanar tão gravame erro por parte da Administração Pública Estadual.
Quanto às matérias onde a escassez de professores é marcante (como Física e Química), faz-se necessário ponderar se, diante do prejuízo e da falta de professores e a possível lesão aos alunos pela falta de professores, num juízo de razoabilidade, avaliar a contratação como forma de possibilitar para áreas onde a quantidade de aprovados não consegue suprir o déficit de servidores, possibilitando margem mínima para cumprimento dos rigores legais, convalidação das falhas e preparação de edital em conformidade com o que dita a Lei.
1. O processo seletivo não poderia ter ocorrido, visto que, há centenas de candidatos aprovados no concurso público de 2010, que não foram convocados, e, o próprio governo e a SEDUC, garantiram que convocariam todos os aprovados e, posteriormente, seriam realizadas possíveis contratações para professores de natureza temporária, os chamados emergenciais.
2. Estes candidatos aprovados no último concurso realizado em 2010, de diferentes áreas do conhecimento, a eles nutriu-se a expectativa de posse, pois, os mesmos, se dedicaram através de árduo estudo e salientamente a vontade de pertencer ao quadro do magistério de carreira do estado.
3. A SEDUC, através do secretário, Júlio Olivar, autorizou a contratação em abril de 2012, de professores emergenciais, sendo que o concurso de 2010 sequer tinha sido expirado, o que causa estranheza, desconfiança e desconforto para milhares de pessoas que acreditaram serem convocados, os aprovados do concurso público de 2010.
4. A contratação emergencial é autorizada por legislação vigente, desde que não venha ferir os princípios constitucionais, o que ocorreu com certeza e de fato por parte desta administração e da SEDUC, visto que, aproveitando-se da expiração do concurso realizado em 2010, realizaram o processo seletivo de contratação de professores emergenciais, sendo que, a maioria destes, já há anos encontra-se nesta situação profissional (sendo emergenciais), uma forma politiqueira de se permanecer nos cargos dito temporários e uma manobra política adotada nesta administração, fazer politicagem com o sistema de ensino.
5. Nas disciplinas consideradas carentes de pessoal, como física, por exemplo, houve candidatos que sequer possuem formação em nível de licenciatura plena para atuarem na disciplina. A comissão se defende alegando que não houve candidatos interessados em participar da seleção (candidatos licenciados) o que é uma inverdade, pois, os candidatos com formação em licenciatura o que é previsto em lei, foram indeferidas suas inscrições, alegando a comissão falta de documentação, o que mais uma vez aparenta ser uma inverdade pois, os documentos eram conferidos antes da inscrição, causando mais estranheza e desconfiança neste processo seletivo.
6. Disciplinas com centenas e dezenas de candidatos a serem chamados do concurso de 2010, como Língua Portuguesa, Biologia, Educação Física, Pedagogia, História e até Matemática, preferiram dar a tal ajudinha aos não concursados, ou seja, os candidatos emergenciais, e alguns deles sequer possuem formação na área para atuarem.
7. A administração e a SEDUC deveriam primeiramente realizar a contratação em caráter efetivo dos candidatos aprovados em 2010 para que depois contratassem emergenciais. Já nas disciplinas consideradas de carência de pessoal como física, química e matemática, teria de ser realizado processo seletivo organizado e justo assim como eram feitos os processos no governo Ivo Cassol entre 2008-2010 onde os candidatos a vaga emergencial eram submetidos a uma avaliação escrita e depois a prioridade era dada aos candidatos portadores de diploma de licenciatura e, caso houvesse a carência de vaga, as áreas afins e por último as áreas correlatas.
8. Este processo seletivo é uma afronta a moral, a ética e ao zelo com a administração pública. Sei que os senhores conselheiros não têm filhos estudando em escolas públicas, graças a Deus e ao bom salário que recebem. Por fim, não podemos permitir que pessoas que sequer possuem formação em nível de licenciatura exigido por lei federal venham a lecionar para os cidadãos rondonienses e rondonianos. Somos o estado com maior evasão de alunos do país. Somos o estado que teve o pior crescimento no ENEM 2008-2011 da região Norte. O governo atual perdeu as redes do controle do sistema educacional.
Fica a pergunta... Esta é a educação que Confúcio quer
FONTE: PROF. VICTORIA BACON
Pensar grande, pensar no Brasil
É uma sensação muito difícil de expressar o que vem acontecendo no Brasil de hoje. Imagino que essa seja, também, a opinião de parcela expressiva da
A linguagem corporal e o medo de falar em público
Para a pessoa falar ou gesticular sozinha num palco para o público é um dos maiores desafios que a consome por dentro. É inevitável expressar insegu
Silêncio do prefeito eleito Léo Moraes quanto à escolha de nomes para o governo preocupa aliados
O silencio do prefeito eleito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), quanto à escolha de nomes para comporem a sua principal equipe de governo vem se
Zumbi dos Palmares: a farsa negra
Torturador, estuprador e escravagista. São alguns adjetivos que devemos utilizar para se referir ao nome de Zumbi dos Palmares, mito que evoca image