Quinta-feira, 19 de julho de 2012 - 18h03
Um fato inusitado vai retardar mais uma vez a abertura do processo de licitação para a construção da rodoviária de Porto Velho. Uma denúncia feita por Bethânia Cristina Geber dos Santos, contra a decisão do Tribunal de Contas, questiona o intervalo de tempo entre a publicação do edital e a sessão de abertura, que já havia sido analisada e tinha parecer favorável do Conselheiro Relator do Tribunal de Contas pela Decisão Monocrática nº 061 / 2012 e do Ministério Público de Contas pelo Parecer 139 – 2012.
O Tribunal de Contas do Estado no exercício de sua missão institucional, após realizar exame preliminar do edital de concorrência pública nº 001/2012/CPL-Geral/CML/Semad (Processo 2151/2012) para contratação de empresa especializada na construção do terminal rodoviário, determinou liminarmente através de tutela antecipatória inibitória nº 13/2012 a suspensão do certame devido a algumas recomendações de correção de algumas incongruências detectadas pelo corpo técnico de engenharia do Tribunal de Contas e concedeu 15 dias para que fossem efetuadas as correções.
A Prefeitura ao ser notificada, imediatamente cumpriu a determinação e suspendeu a licitação da rodoviária e a Comissão Permanente de licitações providenciou e enviou ao Tribunal de Contas as justificativas e adequações recomendadas, sem alterar nenhum item que interferisse na elaboração das propostas pelas empresas. Não ocorreu nenhuma alteração nos itens da planilha de custo da obra (planilha orçamentária), nem no cronograma de execução físico-financeiro. Todos os custos e quantitativos foram mantidos sem alteração. Após analisar as adequações e justificativas apresentadas pela Comissão de Licitação da Prefeitura, o corpo técnico de engenharia do TCER considerou atendidas e manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da licitação.
O Ministério Público de Contas, após também efetuar análise das justificativas e adequações efetuadas pela prefeitura, também opinou favoravelmente ao prosseguimento da licitação do parecer nº Parecer 139 – 2012, ressaltando que era necessário observar o intervalo mínino de sete dias entre a publicação do edital e a sessão de abertura. Segundo o parecer favorável da procuradora, após as justificativas e adequações apresentadas pela prefeitura, não havia impedimento para a continuidade do processo de licitação. “Dessa forma, a licitação reúne condições de prosseguimento, podendo ser revogada a tutela inibitória. Na retomada do procedimento, deve-se assegurar que haja tempo hábil entre a publicação e a sessão para conhecimento da nova data da sessão a possíveis interessados e cidadãos e para eventuais impugnações ao edital, que devem ser manejadas em até 5 dias antes da sessão (art. 41, §1º, da Lei n. 8.666/1993). Nesse diapasão, este Ministério Público de Contas entende como prazo mínimo razoável o interstício de 7 dias”.
Na seqüência, o processo seguiu ao Conselheiro Relator do processo que depois de analisar as adequações e justificativas da prefeitura e os pareceres do corpo técnico de engenharia/TCER e do Ministério Público de Contas, julgou favoravelmente ao prosseguimento da licitação e cancelou a suspensão liminar, determinando a prefeitura que deveria observar o intervalo mínimo de tempo entre a publicação do edital e a sessão de abertura. “...observando-se o intervalo mínimo de 8 dias úteis entre o ato da publicação e a sessão de abertura, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei Federal n. 8666/93”.
Em decorrência dessa Decisão Monocrática nº 061 / 2012 – Conselheiro Wilber Coimbra, a prefeitura de Porto Velho observou todas as determinações do Tribunal de Contas, republicou o edital com as adequações e deu continuidade ao processo de abertura do edital marcando a abertura após 8 dias úteis da nova publicação ocorrida em 04/07/2012 e sessão de abertura marcada para 16/07/2012.
Conforme explicou a C.P.L. da prefeitura, não houve alteração na Planilha Orçamentária de custos, nem no cronograma de execução da obra. “Em não havendo alteração na Planilha Orçamentária foram mantidos os quantitativos e custos orçados para a obra, assim, inquestionavelmente não ocorrerá nenhum tipo de modificação na formulação das propostas pelas licitantes, motivo pelo qual não há necessidade de se recomeçar novo prazo, de republicar o edital. Somente se houvesse alteração na formulação das propostas, deveria ser republicado e aberto novo prazo de 30 dias, essas são as regras da lei de licitações no art. 21, § 4º”, esclarece a Coordenaria Municipal de Licitações.
Porém, para surpresa da Comissão de Licitação da prefeitura de Porto Velho, o Tribunal de Contas emitiu na segunda feira, 16 de julho, data da abertura da licitação, outra Tutela antecipatória inibitória nº 019/2012, novamente suspendendo liminarmente a abertura do certame e determinando nova publicação do edital para abertura no prazo de trinta dias, desta vez aceitando a denuncia feita por Bethânia Cristina Geber dos Santos que questionou que o prazo de publicação deveria ser de 30 dias e não os prazos determinados no Parecer 139 – 2012 e Decisão Monocrática nº 061/2012 ambos do Tribunal de Contas que determinavam o tempo entre a publicação do edital e a sessão de abertura, de 7 dias corridos ou 8 dias úteis.
Em que pese os órgãos fiscalizadores terem como um de seus princípios, zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, a prefeitura de Porto Velho teve espaço para argumentar no processo todos os questionamentos e ao mesmo tempo, acatou todas as determinações, cumprindo fielmente o que havia determinado o Conselheiro Relator do Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas, mas em uma nova decisão, o Conselheiro aceitou denuncia, contrariando sua própria decisão anterior.
A construção da nova Rodoviária da capital é uma reivindicação antiga da população. Por várias vezes a prefeitura já tentou realizar esse projeto, inclusive chamando a iniciativa privada, para que construísse e passasse a administrar o empreendimento, mas não houve interesse. “Na minha avaliação, estas supostas denúncias têm o objetivo claro de impedir a construção da nova rodoviária” desabafou o prefeito Roberto Sobrinho, lembrando que a prefeitura defende a decisão do Tribunal de Contas. “Eu quero cumprir a ordem do Tribunal de Contas, respeitando todas as determinações e cumprindo os prazos estipulados na Decisão do Relator do processo, mas acredito que a denúncia contra esta Decisão não está à luz da lei de licitações pois a prefeitura não alterou nada nos custos da obra e nenhum item que interferisse na elaboração das propostas” enfatizou o Prefeito.
Veja na integra os 03 (três) pareceres do Tribunal de Contas, que também podem ser acessados no: www.tce.ro.gov.br
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Processo 2152/2011 Parecer 139 – 2012 – Ministério Público de Contas - 02151/2012 – Procuradora Yvonete Fontinelle de Melo
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Processo 2151/11 – Decisão Monocrática nº 061 / 2012 – Conselheiro Wilber Coimbra
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Processo 2151/12 – Tutela Antecipatória inibitória nº 019 / 2012 – Conselheiro Wilber Coimbra
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