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TCE cumpre Lei de Acesso à Informação com lançamento de site


Atendendo o estabelecido pela Lei Federal nº 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, principalmente quanto à ampliação da transparência na gestão pública e à promoção do controle social, o Tribunal de Contas (TCE) passa a disponibilizar, a partir desta segunda-feira (23), em sua página na internet, um link para o portal de acesso à informação.

Esse novo espaço reúne, no mesmo local, informações e dados sobre o próprio TCE e suas competências, bem como sobre ações de fiscalização exercidas pela Corte de Contas em relação ao uso de recursos públicos pelos gestores do Estado e dos 52 municípios rondonienses.

Os dados foram organizados em quatro espaços (“Institucional”, “Serviço de Informações ao Cidadão - SIC”, “Perguntas Frequentes” e “Sobre a Lei de Acesso à Informação”), cujo objetivo é facilitar o acesso e a compreensão da informação gerenciada pelo Tribunal de Contas.

Desse modo, o cidadão pode conhecer o que faz, como funciona e quem realiza o trabalho da instituição. Também podem ser acessadas informações sobre a gestão dos recursos públicos que o TCE recebe para exercer a fiscalização da administração pública e os resultados desse trabalho.

Cabe ressaltar que o Tribunal de Contas já disponibilizava em seu site oficial (www.tce.ro.gov.br) a maioria das informações exigidas pela Lei Federal 12.527/2011. No entanto, para facilitar o trabalho do cidadão, esses dados foram concentrados em um só espaço virtual.

Nesse novo endereço eletrônico, é possível, por exemplo, ter acesso a informações funcionais e salariais dos membros e servidores, bem como saber sobre contratos, licitações e despesas realizadas pela Corte de Contas.

Também estão disponíveis informações dos jurisdicionados, especificamente sobre a execução orçamentário-fiscal realizada pelos municípios e pelo Estado. Para ter acesso ao novo site, basta clicar no banner disponível no lado direito da página do Tribunal, próximo ao link da Ouvidoria.

Clique AQUI e acesse.

 

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