Quinta-feira, 13 de novembro de 2025 - 11h29

A Defensoria Pública da União (DPU) iniciou esta
quarta-feira (12) com um debate sobre a seca que afetou a população ribeirinha
do Baixo Rio Madeira, região de Porto Velho (RO). O encontro ocorreu no estande
da instituição na Green Zone da COP30 e contou com a presença do defensor
nacional de direitos humanos, Frederico Soares; do defensor regional de
direitos humanos em Rondônia, Thiago Roberto Mioto; do procurador da República
Gabriel de Amorim; da procuradora do trabalho Camilla Holanda da Rocha; da
coordenadora do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Missay Nobre da
Silva; e da defensora pública federal Michelle Leite.
O Baixo Rio Madeira é o coração da população
ribeirinha de Porto Velho, de onde cerca de sete mil famílias, aproximadamente
15 mil pessoas, tiram seu sustento. Nos últimos anos, a região, que já
apresentava alta vulnerabilidade social, passou a enfrentar impactos climáticos
severos que agravaram ainda mais essa situação. No último ano, o rio atingiu
apenas 19 centímetros de profundidade, sendo o menor nível registrado desde o
início do monitoramento, na década de 1960.
“A vida dessas populações depende do rio. Não só
sobre suas questões pessoais, mas também coletivas. É um corredor logístico e
provedor de alimento, então, qualquer choque que altere o nível do rio, ele
afeta a dinâmica dessas comunidades”, declarou Camilla Holanda.
Diante desse contexto, a DPU, em parceria com o
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT),
reuniu-se com representantes das comunidades ribeirinhas e do Movimento dos Atingidos
por Barragens (MAB) para discutir ações emergenciais.
“O Rio Madeira tem importância muito grande para
Rondônia. Então é uma região de muita pressão econômica, de expansão do
agronegócio, da monocultura, por isso, a necessidade de defender as comunidades
tradicionais que possuem essa relação muito próxima com o rio”, afirmou o
defensor público federal Thiago Mioto.
Entre as medidas emergenciais adotadas estiveram:
fornecimento de água potável em até 72h à população atingida; distribuição de
alimentos, cestas básicas e materiais de higiene; e atendimentos de saúde.
Em dezembro de 2024, a Justiça Federal concedeu decisão
liminar favorável determinando “o fornecimento contínuo e adequado de água
potável às comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira”; “a distribuição
emergencial de alimentos, materiais de higiene e medicamentos, em quantidade
suficiente para suprir as necessidades básicas das comunidades afetadas”; e a
apresentação, no prazo de 10 dias, de “um plano coordenado e integrado para
enfrentamento das crises hídricas e humanitárias futuras, contemplando medidas
preventivas e de resposta, como construção de poços artesianos, instalação de
cisternas, ampliação de sistemas de captação e distribuição de água e
implementação de sistemas de filtragem”.
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