Sexta-feira, 18 de janeiro de 2008 - 16h06
TRF mantém competência da Sedam para
licenciar obra do linhão Samuel-Jauru
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela empresa Jauru Transmissora de Energia contra paralisação das obras da linha de transmissão de energia elétrica de Samuel a Jauru, no Mato Grosso, interligando Rondônia ao sistema nacional. A decisão do TRF suspende os efeitos de outra decisão proferida pelo juiz federal da 2ª Vara da Sessão Judiciária da Justiça Federal em Rondônia, paralisando o processo de licenciamento ambiental da obra, em tramitação na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Relator do agravo impetrado pelo escritório de advocacia Orestes Muniz e Odair Martini Advogados Associados, o juiz convocado Avio Mozar José Ferraz de Novaes destaca em seu despacho que “não se afigura razoável retirar a competência do órgão ambiental estadual para realizar os estudos de impacto ambiental e conceder o licenciamento da obra de implantação da linha de transmissão de energia elétrica que interligará Rondônia ao sistema nacional de distribuição de energia”.
Com isso, explica o advogado Odair Martini, fica mantida na Sedam a competência para proceder o licenciamento. “Com essa decisão, a Sedam poderá, enfim, conceder o licenciamento da obra, vez que o processo lá tramita há quase um ano com todos os documentos, informações e estudos pertinentes”, observa o advogado.
Fonte: Carlos Araújo – Mtb 162-RO
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