Quarta-feira, 3 de maio de 2023 - 14h08

Finalizado no dia 15 de
março o período de defeso para algumas espécies, a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – Sedam, através da Portaria Nº 146/2020, reforça à
população quanto ao fim do período de defeso da espécie Pirarucu, que encerrou
no dia 30 de abril. Com o término deste período, a pesca da espécie Pirarucu
voltou a se tornar uma atividade legal.
As espécies Pescada,
Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara, bem
como todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia
hidrográfica do rio Guaporé, já estavam sendo autorizadas desde o dia 15 de
Março, sendo possível realizar a captura e transporte do pescado de até cinco
quilos de peixes ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou
dispensados de licença. O período de defeso ficou restrito à espécie Pirarucu,
encerrando no último domingo. Este período compreende a fase de reprodução e
crescimento das espécies de pescado, para que elas possam perpetuar e
equilibrar os estoques para os meses seguintes. Portanto, durante o defeso, a
prática da pesca é proibida.
O governador de Rondônia,
Marcos Rocha, ressalta que a fiscalização ocorreu de forma redobrada para que
fosse feita a proteção das espécies em questão. “O Estado segue cumprindo o seu
papel na proteção ao meio ambiente”, destacou.
De acordo com o Coordenador
de Proteção Ambiental da Sedam, Marcos Trindade, as operações de combate à
pesca predatória durante o período de defeso ocorreram de forma intensa, com o
apoio do Batalhão de Polícia Ambiental – BPA. “Seguimos realizando a proteção
ao meio ambiente, efetuando fiscalizações que acabam por trazer a proteção aos
berçários naturais durante o período de defeso. Aos que cometeram atos de
infração, foram aplicadas multas, somadas de janeiro a abril, um total de R$
16.166,00 (dezesseis mil cento e sessenta e seis mil reais)”, afirmou.
É importante salientar que
durante o defeso, pescadores recebem um benefício pago pelo Governo
Federal, já existente desde 1967, que
são quatro salários mínimos, parcelados.
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