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MP recomenda suspensão de ato que desobriga servidores de registrar ponto diariamente


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação ao presidente da Câmara daquele Município, Alex Mendonça Alves, para que suspenda ato que dispensou servidores da Casa, detentores de cargos comissionados de Assessoramento de Natureza Especial (CNE), do registro de controle de frequência diário.

De iniciativa da Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, a recomendação orienta que seja restabelecida a obrigatoriedade do controle de frequência diário para todos os servidores que ocupam os cargos classificados como CNE, sendo revogado o artigo 2º do Ato da Presidência nº 148/2013, que implantou a apresentação mensal do Relatório de Controle de Frequência e Produtividade para estes servidores.

Ao adotar a medida, a Promotora de Justiça ressaltou que desobrigar o servidor do controle de frequência constitui ato de improbidade administrativa já que o dispositivo demonstra que o servidor público cumpre expediente no órgão de lotação e que faz jus, por isso, ao recebimento de remuneração dispendida dos cofres públicos.

A integrante do Ministério Público acrescenta que vários cargos contemplados com a dispensa têm como atribuição a execução de trabalhos administrativos da Câmara, sendo imprescindível a presença no órgão em tempo integral.

Além disso, análise feita pelo Ministério Público verificou que os relatórios de frequência e produtividade, referentes aos últimos três meses, não comprovam cumprimento de expediente de tais servidores, nem tampouco esclarecem as atividades diárias desempenhadas em prol da sociedade.

O não atendimento à recomendação acarretará a adoção de medidas legais necessárias a sua implementação e responsabilização de agentes públicos envolvidos.

Fonte: Ascom MPRO

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