Quarta-feira, 1 de novembro de 2017 - 20h31
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na fiscalização da Execução Penal, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Estado, pleiteando mudanças na estrutura de cumprimento de penas dos regimes semiaberto e aberto na comarca.
A ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, toma por base Inquérito Civil Público instaurado para apurar as deficiências apresentadas pelos estabelecimentos prisionais de ambos os regimes, sendo que, durante o procedimento, verificaram-se prejuízos causados à Execução Penal pela “unificação” dos regimes semiaberto e aberto, no que se refere à estrutura predial (atualmente funcionando no anexo da Casa de Detenção Masculina), desrespeitando assim o art. 82, § 2º da Lei de Execução Penal, que determina que estabelecimentos diversos podem ser abrigados pelo mesmo conjunto arquitetônico, mas desde que devidamente isolados.
Outro problema apurado fora a paralisação das obras dos alojamentos, destinados ao recolhimento dos reeducandos do regime semiaberto. Enquanto não concluídas as obras, os apenados têm cumprido monitorados fora do estabelecimento, causando prejuízos à execução, notadamente, em virtude do não recolhimento, especialmente, dos que vem descumprindo as regras do monitoramento, ocasionando além de tumulto à execução, a sensação de impunidade nos transgressores.
A título de Tutela de urgência de natureza antecipada, o Ministério Público postulou judicialmente a apresentação de cronograma de obras da reforma do estabelecimento, a conclusão da reforma em tempo hábil, além da separação dos estabelecimentos conforme fixado em lei.
No pedido final, com fundamento no princípio constitucional da individualização da pena, requereu o Ministério Público de Rondônia a construção de colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para o cumprimento do regime semiaberto; bem como a construção de Casa do albergado ou estabelecimento adequado para cumprimento do regime aberto na Comarca".
Fonte: MP_RO
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