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Município não disponibiliza edições atualizadas do seu diário oficial e é notificado pelo MPC-RO


Município não disponibiliza edições atualizadas do seu diário oficial e é notificado pelo MPC-RO - Gente de Opinião

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) expediu notificação à Prefeitura de Ji-Paraná para que adote as medidas necessárias à publicação diária das edições do Diário Oficial do Município na internet, respeitando a compatibilidade entre a data da edição e a da efetiva disponibilização.

A notificação recomendatória – instrumento adotado nos últimos anos pelo MPC para salvaguardar o erário e agir preventivamente na defesa do interesse e do patrimônio público – está cadastrada sob o número 001/2018/GPAMM.

Entre os fundamentos para a expedição da notificação, está a constatação, pelo órgão ministerial, da omissão do município de Ji-Paraná no que se refere à disponibilização atualizada das edições de seu diário na rede mundial de computadores, já que, à época da verificação, constava como última publicação a edição 2.838, de 18 de julho de 2018.

Também não foi localizada publicação dos atos do município no diário da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom), outra possibilidade, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas (TCE-RO).

De acordo com o MPC, a ausência ou retardo das publicações, além de afrontar princípios constitucionais, entre os quais, acesso à informação e transparência, reflete direta e negativamente no início da contagem de prazos administrativos, podendo, inclusive, tornar nulos os atos municipais e resultando, consequentemente, em responsabilização dos gestores, dada a ausência de publicidade.

Diante disso, o Ministério Público de Contas estipulou prazo ao gestor do município de Ji-Paraná para a comprovação das providências adotadas, visando à regularização da mencionada infração.

O inteiro teor da notificação recomendatória pode ser acessado na página eletrônica do Ministério Público de Contas (acesse aqui), no link “Notificações”.

    Notificação Recomendatória nº 001/2018/GPAMM



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