Segunda-feira, 7 de maio de 2018 - 20h10
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, emitiu parecer prévio pela reprovação das contas do município de Seringueiras, relativamente ao exercício de 2016.
Um dos motivos da reprovação das contas municipais foi o aumento das despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato do prefeito, o que não é permitido pela lei de responsabilidade fiscal (art. 21, parágrafo único, LC n.101/2000).
Além disso, ocorreram ainda um total de nove itens de infringências referentes a aspectos contábeis, orçamentários, fiscais, legais e de transparência, entre os quais, destacam-se: divergências contábeis em relação à prestação de contas; não atendimento aos requisitos de instrumentos de planejamento como PPA, LDO e LOA; e também de disposições referentes aos princípios da legalidade e da transparência pública.
LIMITES
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Seringueiras apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$34.073.764,39. Desse total, 51,21% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela LRF, que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Seringueiras, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 30,48% da receita e o equivalente a 27,02% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Seringueiras as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal, dentro do limite de 7% do somatório da receita tributária e das transferências.
A prestação de contas compõe o Processo nº 1591/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
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