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Abnael Machado

Centenário da criação do município de Porto Velho - Guapindaia um Prefeito perfeito


 
Criado o município de Porto Velho, por intermédio da Lei n.º 752, 02 de outubro de 1914, sancionada por Dr. Jonathas de Freitas Pedrosa, governador do Estado do Amazonas, a qual assim dispunha:

 

“Art. 1º - Fica criado o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, tendo os limites estabelecidos pelo Decreto n.º1.063 de 17 de março do corrente ano para aquele Termo Judiciário*.

Art. 2º  - O poder executivo fica autorizado a entrar em acordo com o Governo Federal, a Madeira-Mamoré Raylway Company e os proprietários de terras para a função imediata da povoação, aproveitando, na medida do possível as obras do saneamento feitas ali por aquela companhia, e abrir os créditos necessários à execução da presente lei.

Art. 3º - O primeiro governo do município será constituído por nomeação do governo do Estado e o seu mandato se estenderá até 31 de dezembro de 1916.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir fielmente

O Sr. Secretário do Estado mande imprimir, publicar e correr

Palácio do Governo, em Manaus, 02 de outubro de 1914.

Dr. Jonathas Pedrosa.
 

obs: cópia ipsis litteris da original

   

*Ao norte o paralelo que passa pela boca do Igarapé São Lourenço a montante da praia do Tamanduá, até encontrar os limites com o município de Lábrea; a leste uma linha partindo do ponto fronteiro a boca do Igarapé São Lourenço, na margem do Rio Madeira, va encontrar o ponto em que o paralelo de 8º 48’ sul corta o rio Candeias, em sua margem esquerda;  ao sul o citado paralelo, limite com o Estado de Mato Grosso , entre a margem esquerda do rio Candeias e a margem do rio Madeira, o rio Madeira até a foz do rio Abunã, o rio Abunã até limite com o território contestado do Acre e esse território; a oeste o município de Lábrea.Centenário da criação do município de Porto Velho - Guapindaia um Prefeito perfeito - Gente de Opinião

Foram nomeados pelo Decreto s/n, de 24 de dezembro de 1914, para implantarem e administrarem o município, até 31 de dezembro de 1916, os cidadãos Fernando Guapindaia de Souza Brejense (Superintendente); Antônio Sampaio, Luciano Barreto, José Jorge Braga Vieira, Manoel Felix de Campos, José Z. Camargo (Intendentes) e José Ponte, Achilles Reis, Horácio Bilhar, Aderico Castilho, Alfredo Clinico de Carvalho  (Suplentes de Intendentes). Estes constituíam o Conselho Municipal (câmara).

Guapindaia era major reformado do exercito, fixou residência em Manaus após regressar do Território Federal do Acre no qual exercia  o cargo de Delegado Auxiliar do Coronel Taumaturgo de Azevedo, prefeito comandante militar do Departamento do Alto Juruá, havendo por esse sido designado junto com o capitão Francisco D’àvila, a expulsarem do povoado brasileiro de Amônea , tropa do exercito peruano que o havia invadido.

Missão cumprida com pleno êxito, derrotando os invasores após quatro dias de renhidos combates. Findo o litigio fronteiriço com a assinatura do Tratado firmado  pelo Brasil e o Peru, em 1909, Guapindaia já ocupando o posto de major, solicitou reforma.

Nomeado Superintendente  dirigiu-se para o povoado de Porto Velho dos brasileiros, surgido a partir de 1907, vizinho as instalações ferroviárias da empresa Madeira-Mamoré Railway Co. ltda, o qual em 1914 abrigava uma população de novecentos habitantes, dispunha  de uma agência Postal instalada em 26 de julho de 1910, sediava o Termo Judiciário criado por intermédio da Lei n.º 741 de 30 de outubro de 1913 (Dr. Natanael de Albuquerque, Juiz de Justiça Municipal), e a Coletoria de Rendas, instalada em 21 de agosto de 1913. Diversificada atividade econômica, em desordenado núcleo populacional , em litigio com os administradores da Madeira-Mamoré, os quais os considerava intrusos, invasores de espaço de sua propriedade, sendo por esses contestados, afirmando encontrarem-se ocupando terrenos devolutos do município de Humaitá/AM.

O major Guapindaia em audiência pública iniciada às nove horas da manhã, do dia 24 de janeiro de 1915, realizada na residência do senhor intendente Manoel Felix de Campo, na rua dos Portugueses (atual Barão do Rio Branco), evento solene de instalação do município de Porto Velho, por ele presidido, dando posse aos intendentes e seus suplentes, declarando implantada a comuna, fazendo o seguinte pronunciamento:

É com grande desvanecimento que tenho a honra de nestas longínquas paragens vir inaugurar o Município de Porto Velho, trazendo para este remoto rincão nacional um das grandes conquistas da democracia  o governo do povo pelo próprio povo – na soberana autonomia municipal assegurada pelos preceitos constitucionais. O que sobre tudo me desvanece é a certeza de que não será difícil a tarefa atendendo ao acolhimento gentil que todas classes sociais aqui representadas tenho recebido. Antevendo em todas essas cativantes manifestações o ardor que todos têm em cooperar comigo na instalação desse novo núcleo social do que decorrerá naturalmente a ordem  assegurada do progresso dessa região ferraz, constituindo o município diferenciado e fixados os deveres de cada um para a administração pública e desta para com todos tenham a lucrar”.

Prosseguindo sua oratória, definiu a sua postura na condução administrativa e politica dos bens e interesses públicos.

Instalado o município iniciou os trabalhos de sua estruturação administrativa, institucional, econômica e social por intermédio dos seguintes atos:

a)      Expedição dos Decretos     

n.º 1, de 25 de janeiro de 1915, regulamentado a cobrança de impostos, implementando o código de posturas e a concessão de terras públicas;

 n.º 2, de 10 de março de 1915, ordenando o espaço físico do povoado, urbanizando-o de conformidade com a planta elaborada pelo mestre de obras José Ribeiro de Souza Júnior, aprovada pelo Conselho Municipal;

n.º 3, de 10 de março de 1915, dispondo sobre abertura de ruas e alinhamento das casas

n.º 4, de 14 de agosto de 1915, proibindo a empresa Madeira-Mamoré Railway de:

I) exercer a prática de poderes públicos privados da União, dos Estados e dos Municípios, vedando-a de cobrar impostos, inclusive de embarque por ser ato atentório ao artigo 338, parágrafos § § 5º e 8º do Código Penal da República

II) expedir títulos de propriedade e licença para construção de imóveis, anulando as expedidas e ordenando a demolição dos construídos em áreas do município, assim licenciados;

III) extrair por intermédio de seus contratistas madeira nas florestas municipais.

b)      Expedições de leis aprovadas pelo Conselho Municipal:

n.º 3, de 9 de março de 1915, autoriza o Superintendente a denominar e a substituir nomes de ruas e de logradouros públicos. Determina que o terreno da Madeira-Mamoré constasse da travessa que o separa da área do povoado municipal conforme o espaço cedido em Porto Velho, pelo Decreto n.º 8.776, de 7 de junho de 1911, um retângulo de 5.000m de comprimento e 300 de largura, este sendo 150m lineares para cada lado partindo do eixo da via férrea.

O engenheiro João da Silva Campos, chefe da 1ª Divisão de fiscalização nada fiscalizava, conivente com os desmandos da empresa, a qual o recompensava com regias propinas. Remeteu oficio a Guapindaia protestando contra seus atos por contrariarem os direitos da empresa, assegurados pelo governo federal, causando-lhe prejuízos.

Em revide o Superintendente lhe advertiu que sendo um inspetor federal, o seu dever era salvaguardar os interesses gerais da União, e não o de contribuir para que uma empresa entidade de direito privado, se arrogue poderes públicos , como são os de jurisdição.

E que os seus atos e medidas legais em prol do respeito aos direitos do município e ao atendimento aos interesses dos seus cidadãos, seriam mantidos.

Em revide o mister W Little solicitou a desocupação das duas casas cedias ao município uma para sede da intendência e, outra para residência do intendente, como também lhe anulou o passe livre nos trens.

Estes procedimentos não o demoveram de fazer valer a prevalência da lei e as prerrogativas legais da municipalidade.

Lei n.º 5 de 15 de março de 1915, aprovou a criação da Escola Municipal “Jonathas da Pedrosa”, a primeira escola pública de Porto Velho, sedo sua diretora e docente a professora Teivelinda Guapindaia.

Impondo-se como competente administrador, superava com determinação os obstáculos lhes impostos pelos exíguos recursos financeiros e o enfrentamento á prepotência dos administradores estrangeiros da Madeira-Mamoré, desacatando as autoridades e as leis municipais tumultuando a execução do plano de ação de desenvolvimento do município. Apesar dessas obstâncias , no seu primeiro ano de governo (1915), realizou importantes empreendimentos de infraestrutura, urbanismo , socioeconômicos e politicos tais como: os decretos e leis mencionados; as construções de ruas; de pontos sobre igarapés interligando-as; canalização com bueiros e aterramento de trecho do igarapé Favela, ligando a rua Gonçalves Dias à rua General Osório; a cadeia pública na rua Júlio de Castilho esquina com a rua Dom Pedro II. O Mercado Público Municipal na quadra urbana situada entre a atual Praça Getúlio Vargas (ao norte), rua Henrique Dias (ao sul), rua José de Alencar  (ao leste) e a Avenida Divisória a (oeste); Cemitério dos Inocentes em uma quadra suburbana de 9.900m2, situada entre a rua Almirante Barroso (ao norte), rua General Osório (ao sul), rua 13 de Maio (ao leste) e rua Prudente de Morais (a oeste). Criou a primeira escola pública, a Escola Municipal “Jonathas Pedrosa” tendo matriculados quarenta alunos de ambos sexos. Instalou a Delegacia de Policia , criada pelo governo estadual, tendo como delegado o tenente Aristides Leite da Policia Civil. Foi instalado o diretório municipal do Partido Republicano Conservador, tendo como presidente José Vieira Braga, sendo a primeira agremiação politica de Porto Velho. Foi fundado no dia 12 de dezembro de 1915, o jornal “O Município” pelo senhor João Alfredo Mendonça, circulou até 1917. Foi fundada a Associação Dramática de Porto Velho, mudando esta denominação para Clube Internacional, em 1919.

Encerra o ano de 1915, com um saldo positivo de empreendimentos.

Em 1916 prossegue os trabalhos de consolidação e desenvolvimento do município. No decorrer do ano instalam-se em Porto Velho, o Consulado da República da Bolívia, Cônsul J.M. Gutierrez e Vice-Consulado de Portugal, Vice-Cônsul Antônio Rodrigues da Silva.

São fundadas a Sociedade Beneficente Portuguesa; a Irmandade Santa Bárbara, no Mocambo, pela mãe-de-santo Esperança Rita; e Clube de Futebol União Esportiva, por mister Leonardo Crancy.

Preside a primeira eleição municipal realizada em 1º de dezembro de 1916, para os cargos de superintendente, intendentes e suplentes de intendentes, sendo eleitos pelo Partido Republicano Conservador/PRC, os cidadãos Dr. Joaquim Augusto Tanajura – Superintendente; Luzitano Correia Barreto, José Z. Camargo, Álvaro Dantas Paraguassu, Antônio Sampaio  e Otávio Reis – Intendentes; Álvaro de Oliveira Rosas, Bernardino de Almeida Lima, Júlio Coelho Carvalho e Faustino Lopes de Souza – Suplentes de intendentes.

Em 1º de janeiro de 1917, Guapindaia empossa os eleitos para um mandato de 1º de janeiro  de 1917 a 31 de dezembro de 1919.

Missão cumprida com brilhantismo e denodo, implantando o município em situação adversa, exigindo-lhe coragem e tenacidade para o alcance deste objetivo. O conseguindo, com eficácia e patriotismo. Sem permitir a prática de ilícitos, sem se deixar subornar e se corromper por Faquhar, procedimento comum entre os agentes federais encarregados de fiscalizarem suas obras, aprovarem seus projetos e suas prestações de contas.

Rendo homenagem ao integro cidadão major Fernando Guapindaia de Souza Brejense, augurando que os 100 anos da criação do município de Porto Velho, seja de reflexão e de compromisso de seus gestores com a moralidade, a ética administrativa e a promoção do bem estar da comunidade, tendo como norteador o exemplo da postura de Guapindaia, O PREFEITO PERFEITO.

ABNAEL MACHADO DE LIMA        

Membro Fundador da Academia de Letra/RO

              

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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