Sábado, 6 de agosto de 2016 - 06h04
Alvo de uma espetaculosa e espalhafatosa ação policial em 2010, denominada de “Operação Hygeia”, por conta de ocupar cargo em Brasília junto a Funasa – Fundação Nacional de Saúde, quando foi detido por algumas horas na sede da Polícia Federal em Rondônia, Williames Pimentes, atual pré- candidato a prefeito de Porto Velho, pelo PMDB, ingressou com recursos junto ao Poder Judiciário Federal, visando a reparação dos danos causados a sua imagem, pela ação policial truculenta e desnecessária.
Diferente de tantos administradores e políticos que já foram presos no Estado e se “esconderam” da imprensa, Williames Pimentel foi completamente diferente. Logo após a sua liberação na PF, já estava convocando a imprensa para prestar os devidos esclarecimentos, informando que efetivamente ocorreram falhas na interpretação de interceptação telefônica. Williames Pimentel não se afastou da vida pública, permaneceu no cargo que ocupava, a de secretário municipal de Saúde.
Cumprido todo o ritual processual, e comprovada nenhuma culpabilidade do outrora acusado, ele foi em busca da reparação dos danos provocados, diante da exposição pública a que foi submetido. Através de advogados, foi impetrado recurso extraordinário perante o Tribunal Regional Federal da primeira região, através de apelação cível.
A DEFESA DOS ADVOGADOS
Os advogados José Almeida Júnior e Carlos Eduardo Rocha Almeida, assim se manifestaram no processo: “Williames é uma pessoa muito conhecida no seio da sociedade em que vive há anos, sobretudo por conta dos elevados cargos que ocupou ao longo de sua vida pública e funcional, demonstrado em linhas acima e constante de forma minudente no seu currículo anexo. O desgaste na imagem do Williames é imensurável por todos esses anos que se passaram desde a Operação “Hygéia”. Entretanto, infelizmente, ainda, permanecerá a ocorrer, uma vez ser quase impossível a retirada das notícias da rede mundial de computadores. Até os dias atuais o autor ainda é achincalhado por notícias daquela época, em razão dos relevantes cargos de que exerceu e, agora, candidato a prefeito da Capital. Estes os fatos que fundamentam a ação de indenização,pela qual se busca o ressarcimento a título de dano moral e material, proposta contra a União”.
A DECISÃO DO DESEMBARGADOR
Agora em recente decisão do presidente do TRF – 1ª região, o desembargador federal Cândido Ribeiro, acatou o recurso visando a reparação por danos morais, que foi acolhido, conforme a seguir transcrito: “A parte recorrente alega violação aos artigos 5º, 37º e 93º da Constituição Federal, Sustenta em síntese, a possibilidade de indenização por danos morais decorrentes de restrição ilegal à liberdade. O pedido encontra amparo na via extraordinária, pois coaduna com a jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria ao qual cabe, por missão constitucional, assegurar a exata interpretação das normas constitucionais. Ante o exposto, considerando esse entendimento, e estando presentes os requisitos de admissibilidade, admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se.”
Fonte: Aurimar Lima
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