Quarta-feira, 22 de março de 2017 - 15h21
É histórica
A decisão foi proferida pelo tribunal de Brasília: a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré trava a renovação da licença ambiental para a hidrelétrica Santo Antônio, no rio Madeira. Fica no ar a pergunta: por quê não fora decidido aqui, antes?
LUIZ LEITE DE OLIVEIRA (*)
“Derrubaram a 156”, diz do outro lado da linha, Sílvia Elis Albuquerque, que mal conseguia falar. Em seguida: “…Você viu? “Derrubaram a bandidagem da prefeitura”, soluçava, também por telefone Eliana Menezes: “Abre rápido, Luiz, está no Gente de Opinião, no Expressão Rondônia, talvez no Rondoniaovivo…”.
Também por telefone, aos gritos, sem se conter, numa mistura de pranto e felicidade, foi a vez do Ricardo Peres. E todos repetiam como uma sensação de alívio: “Não, foi a justiça daqui…”
É isso mesmo, a Madeira-Mamoré travou a renovação da licença ambiental para a Usina Hidrelétrica Santo Antônio. Essa notícia caiu como uma bomba naquela final de tarde chuvosa, dia 20 de março, que anuncia o fim do inverno e exige mais atenção dos órgãos que protegem o patrimônio histórico.
Parece inacreditável que teve um fim o pesadelo, a maldita Portaria 156, datada de 2007, expedida que foi pelo ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo (PT). Foi uma portaria arquitetada pelo ex-prefeito Sobrinho e pelo capacho do SPU que articula de Brasília e por muito tempo em Porto Velho fechou-se à realidade, à sensibilidade e ao direito de antigos ferroviários. Hoje, quer fazer acreditar que tem influência no Ministério do Planejamento.
Nem pensar, agora algo que pudesse revertê-la. A 156 foi uma vingança maligna somada à traição dos políticos, vitimando a população de Rondônia que até se acostumou e contentava-se com o que determinava e justificava sua eterna indiferença contra suas raízes. A justiça veio de longe.
A sentença de Brasília foi surpreendente e inesperada. Contraria o que já vem sendo decidido nos tribunais em Rondônia.
No entanto, continua aí, e está perigosamente vigorando a “Lei Cassol – 1776”, que adultera a Constituição do Estado de Rondônia, no seu artigo 264, avalizando a inconstitucionalidade, em crime que abre para a ilegalidade: ”Dispõe sobre a utilização de faixas de terras para construção de usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira”.
Todas as ações movidas pela Associação de Amigos da Madeira-Mamoré (Amma) contra as hidrelétricas e a favor do Meio Ambiente ou da ferrovia não deram em nada ou, foram sufocadas. Os resultados foram sempre injustos e até prisões foram decretadas contra os membros da entidade, somando-se a isso o plágio de propriedade intelectual referente ao Projeto de Reativação Ferrovia e Orla do rio Madeira.
O que fez o governo Cassol com o projeto de minha autoria, vencedor de licitação nacional? Esse projeto foi maldosamente colocado à disposição de bando malfeitores encabeçado pelo ex-prefeito de Porto Velho, seus auxiliares de confiança, técnicos municipais e construtores que conceberam às avessas a obra denominada “revitalização da Madeira-Mamoré”.
Fui nomeado superintendente do Iphan com o único objetivo: tombar a Ferrovia Madeira Mamoré. “O tombamento é um instrumento jurídico, que visa a proteger um monumento de intervenções prejudiciais ao seu estilo.” Consegui o impossível: em 11 de novembro de 2005, 1220-T-87, foi tombada a EFMM.
Inconformados com o tombamento, políticos de Rondônia, entre eles o ex-prefeito, tiraram-me do Iphan, como se diz na gíria, “a toque de caixa…”
Se teve, ficaram todos com cara de paisagem. Por que as primeiras cobranças não foram direcionadas para os cofres da União? Não houve qualquer investigação até hoje, para apurar os primeiros direcionamentos de cobranças de imóveis na “figura A”…
Mesmo assim, esperava-se que, com o tombamento, nossa histórica ferrovia estivesse salva. Ledo engano, foi aí que fabricaram artifícios para burlar a lei que tombou a Ferrovia do Diabo. Entre esses…
Surgiu então, a Portaria 156/07 e o Decreto “Cassol” 1776/07. Misturavam-se um aval, um turbilhão que cegavam estranhamente as autoridades, ou se faziam cegar, tudo naquela primeira década deste novo século. MP Iphan e SPU silenciavam e tudo era permitido na farra do PT, uma vez que seus gestores do SPU e Iphan se comportavam como verdadeiros capachos, marionetes de políticos, portanto obedeciam às ordens desses que o colocaram ali para impor à Amazônia dois monstros elétricos instalados lá nas cachoeiras.
Para nós sobrava o ostracismo, a mordaça, aliás, amargávamos, como se tudo fosse apenas a legitimação de uma conspiração dos vagabundos fantasiados de vermelhos, mas não era bem assim, que no começo da década passada ao se instalarem na Prefeitura, vinha também do Palácio Presidente Vargas.
Uma coisa ficou clara: por determinações ocultas, as hidrelétricas deveriam ser construídas, de qualquer maneira, uma delas dentro da cidade de Porto Velho, Capital do Estado.
Mais um piseiro. Em 25 de janeiro de 2017 denunciamos a omissão do Iphan por ter permitido atividade não conivente com as exigências do patrimônio histórico
Em determinado momento, espertamente instalados no Palácio Presidente Vargas ou no Palácio Tancredo Neves, eleitos pelo voto popular, de lá partiam as determinações que dariam fim a nossa cultura e raízes. Agrediam o patrimônio histórico, forrados na grana, na lavagem de dinheiro. E a EFMM foi a fonte de inspiração e conspiração política.
Prevalecia o grau de comprometimento, do toma lá da cá, entre políticos que subtraíam e financiavam a “revitalização”, ou seja, a desfiguração de seu destino, da ferrovia tombada, a destruição do seu entorno, acobertados por fraudes, onde vigorava a fraude, a Portaria 156 e a “Lei Cassol 1776″, ambas de 2007. Essas não caíram, estão aí faceiras.
Basta um cara de pau desses, em nome do SPU ou AGU, informar que a “União não tem interesse.” Como já aconteceu com a transferência de um imóvel da União, para particular, cuja concessão foi dada a uma empresa de telefonia e sua devolução deveria ter acontecido para União, mas…
Na “cara dura”, a Portaria 156/07, “transferia” para o Município (o que foi transferido por lei para o Estado por 20 anos: a EFMM) e a segunda, a Lei 1776/07 agride a Constituição de Rondônia, autorizando as hidrelétricas a se instalarem em local inadequado), com o aval do Iphan e do SPU.
Amargávamos a acusação de sermos “contra o progresso e o desenvolvimento” – ataques esses contra os membros da Amma. Aqui, com raras exceções, ouve uma maciça propaganda para que nos jogássemos ao descrédito. Preferimos assim, a nos corromper.
O Desembargador Souza Prudente cumpriu seu papel, fez justiça. Tudo mudou rapidamente com a decisão dele, ao determinar que a empresa Santo Antônio Energia S/A fosse responsabilizada por danos contra a o patrimônio histórico tombado.
Essa hidrelétrica aponta os suas 50 turbinas como uma arma mortal, letal, verdadeiros canhões destruidores e ameaçadores direcionados para cidade de Porto Velho, principalmente para o Tribunal da de Justiça. Foi preciso um tribunal superior responsabilizar a hidrelétrica pelos danos ao nosso maior patrimônio.
O que mais chama atenção na derrubada de uma fraude é que a Portaria 156 e a Lei Cassol vigoram há uma década, transferindo a administração do pátio e dos bens da EFMM para a Prefeitura de Porto Velho.
As mãos sujas usaram de todas as formas, destruíam ainda içavam uma bandeira, da vergonha, debochavam, numa clara demonstração que existe raposa para tomar conta do galinheiro.
Todos os acontecimentos, recentes e tristes não precisam mais ser repetidos. Triste, mas verdadeiro. A Madeira-Mamoré parecia caminhar para o fim, porém, nunca terá fim. Mais que de repente, Brasília deu um stop, um pedido de respeito.
Vergonhoso que essa decisão fosse proferida em outra instância, longe do local que por justiça deveria fazê-lo.
Luiz Leite de Oliveira é Arquiteto e urbanista, autor do Projeto de Restauração e elementos de Integração do Complexo Ferroviário e Beira Rio. É autor do filme O delírio – Dreams and Tracks (premiado), foi superintendente do Iphan que levou ao tombamento da EFMM. Pesquisador, presidente da Associação de Amigos da Madeira Mamoré (Amma). Pesquisa de imagens do sociólogo Ricardo Peres.
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