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Projeto prevê que consorciado não contemplado poderá ser ressarcido em até 30 dias


Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei apresentado pela deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO), que garante ao consorciado excluído e não contemplado o direito à restituição do valor pago ao fundo comum do grupo somados aos rendimentos da aplicação financeira em até 30 dias contados do pedido de exclusão.

Atualmente, a Lei do Consórcio (11.795/08) não prevê prazo para a restituição do consorciado não contemplado.

Para Mariana Carvalho, que é segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara, privar os consorciados desistentes de receber até o final do grupo é uma medida excessivamente grave.

“Alguns consórcios se estendem por muitos anos e a vinculação irrestrita dos participantes acaba por torná-los reféns de decisões tomadas em passado distante,” argumenta a parlamentar.

Ela defendeu que a Lei do Consórcio siga a orientação do Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) de considerar abusiva cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.

 “Não se deve impor ao consumidor uma longa e injusta espera, tampouco uma vinculação que não lhe traz qualquer benefício e se alonga por grande período de tempo, concluiu”.


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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