O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, na manhã desta quarta-feira, 10, concedeu uma liminar (decisão provisória), na Ação Declaratória n. 0801150-04.2017.8.22.0000, impetrada pelo Estado de Rondônia contra o Singeperon. A decisão suspende a greve dos agentes penitenciários estaduais prevista para iniciar amanhã, dia 11, e designou uma audiência de conciliação entre o Estado de Rondônia e o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Socioeducadores do Estado de Rondônia – Singeperon para o dia 26 de maio de 2017, às 10 horas, no 5º andar, do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, situado na Rua José Camacho, Bairro Olaria.
De acordo com a decisão monocrática do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, a suspensão da greve não significa negar esse direito ao servidor público, mas no caso, trata-se de uma categoria que tem funções imprescindíveis para a manutenção da ordem e da segurança pública, conforme já está pacificado pelo STF; pois “a paralisação dos agentes penitenciários representa um risco tanto às pessoas que estão sob a custódia do Estado quanto aos familiares destes e toda a sociedade.
Para o relator, diante das alegações do Estado e Singeperon, é necessário que seja estabelecido diálogo entre o Estado de Rondônia e o sindicato da categoria a fim de que possam entrar em acordo acerca das reivindicações dos servidores.
Em caso de descumprimento da decisão pelo Singeperon, este será multado diariamente em 50 mil reais até o valor máximo de 800 mil reais. E aos membros do Sindicato e servidores que aderirem ao movimento grevista será aplicado a cada um, a multa diária de 5 mil reais
Fonte: Ascom