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Viviane Paes

Uma tal LO pode parar grandes empreendimentos


Modestamente devo admitir que optei pela profissão errada. Sério! Não descobri isto muito tarde não. Faz tempo que sei disto. Na verdade quando criança queria ser um detetive igual a uma das Panteras... Quem tem mais de 30 anos lembra a versão que estou falando, não a de 2006 com a Cameron Diaz e a Demi Moore, só para citar as mais lindas! Enfim, porque começar o artigo desta semana assim?!

Explicando: na monumental fila de um banco em Altamira – semana de pagamento do CCBM – Consórcio Construtor Belo Monte, Prefeitura e Estado, ouço dois senhores tentando explicar a uma mulher o que significa a tal LO - que todos trabalhadores da maior obra em construção do setor elétrico do País, a Usina Hidrelétrica Belo Monte, deveriam saber.

- De 2015 não passa. A obra vai parar mesmo! – diz o primeiro.

- Que nada era para ser agora em novembro e não aconteceu nada... – responde o segundo.

A mulher que estava na frente dos dois na fila – vira e pergunta: Que é mesmo essa “LÓ” que falastes – entendam a conjugação na terceira pessoa do singular – estamos no Pará!

Nesta altura do campeonato minhas orelhinhas já estão em pé! Senso de detetive, de policial e tudo mais acionados e muito de jornalista sempre.

Nem vale a pena reproduzir a explicação deles, pois foi totalmente equivocada. Assim consegui o tema para o artigo da semana.

Por Supuesto como dizem os hispânicos, a LO – Licença de Operação é um assunto complexo para quem não atua no setor elétrico, mas não menos complicado para quem trabalha também. Para entender a importância deste licenciamento para todos os empreendimentos que afetam diretamente ou indiretamente o meio ambiente, seja de grande porte como a UHE Belo Monte e de pequeno, como um Lava Jato é necessário apenas uma boa leitura no site do IBAMA – órgão responsável pela concessão desta autorização. É de lá que retirei o que reproduzo e explico abaixo:

Todo processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.

As três etapas

A Licença Prévia (LP) deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.

A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação" – que é o caso das usinas hidrelétricas.

A Licença de Operação (LO) deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

Esta última é que a “prova dos noves” como diziam antigamente de qualquer obra. Sê – e neste caso não se usa apenas no figurado, o dono do empreendimento - Consórcios e empresas privadas, não conseguiu cumprir as ditas condições prometidas ainda na elaboração do PBA – Plano Básico Ambiental, existem problemas sérios a serem resolvidos com o IBAMA. E, felizmente este órgão – junto com a Polícia Federal e o STF por enquanto – tem e deve permanecer assim, inacessível a questões partidárias e outras influências financeiras...

Caso fosse diferente não teríamos desenvolvimento e crescimento econômico em hipótese alguma, independente de quem está no poder a mais tempo. Cada partido mesmo que pese na balança mais os aspectos negativos teve sua contribuição para o Brasil chegar até a posição de país em desenvolvimento.

Resumindo: Sim. É verdade! O atraso do cronograma das obras de determinado empreendimento, juntamente com o não cumprimento de qualquer uma das dezenas de condicionantes firmadas no PBA para benefício da região, onde ele ocorre, pode suspender as atividades por tempo indeterminado.

Em Setembro de 2011, Uma modificação no limite de três Parques Nacionais foi considerada inconstitucional e quase paralisou o enchimento do lago da usina hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia. Uma ação civil pública exigiu na época que o IBAMA não emitisse a licença de operação para a hidrelétrica. A situação foi resolvida, mas por muito pouco a obra não foi paralisada.

Também em 2011, um parecer técnico do IBAMA apontou irregularidades e levou à suspensão da licença de instalação de um dos mais importantes empreendimentos do governo federal - a construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol).

Enfim, para o IBAMA suspender uma licença prévia, de instalação ou operação basta apenas em qualquer etapa dos processos a descoberta de alguma irregularidade ou a possibilidade dela.

Algo que realmente ainda funciona no Brasil!

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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