Domingo, 4 de junho de 2023 - 11h51
O combalido
STF, de decisões duvidosas, como a que anulou as ações penais contra o atual
presidente da República, após ter sido condenado em três instâncias, é um
paciente necessitando de medicação para tratamento de sua imagem perante a
sociedade, que tem duvidado do saber jurídico e imparcialidade dos membros da
Suprema Corte.
Presume-se que o postulante ao cargo de ministro
do STF seja um elemento de notável saber jurídico, mas não é o que temos
testemunhado há algum tempo. Vejam, por exemplo, Lula acaba de indicar
Cristiano Zanin, seu advogado na Lava Jato, ao STF. Qual o seu estofo jurídico?
No seu currículo há produção jurídica relevante?
E a questão de imparcialidade em eventual
participação de Zanin, no STF, em decisões de interesse do presidente Lula? A
ética e a moralidade pública – vide princípio da impessoalidade, art. 37 CF -
deveriam ser levantadas para impedir a indicação, tal é a estreita ligação de
Lula a Zanin, responsável por sua reabilitação política ao defendê-lo com
sucesso na Operação Lava Jato.
Quando não se deve acreditar na palavra de
político: “Estou convencido que tentar mexer na Suprema Corte para colocar
amigo, para colocar companheiro, para colocar partidário, é um atraso, é um
retrocesso que a República brasileira já conhece, já conhece muito bem, e eu
sou contra”, declarou Lula na campanha eleitoral de 2022. E o amigo Zanin,
presidente Lula, está fora do contexto?
O preenchimento de vagas no Supremo não deveria
obedecer ao critério conservador e político estabelecido na Constituição
Federal (art.101, § único). Tal critério só perpetua o clima de desconfiança da
sociedade na seriedade de ministros, que deveriam ter conduta imparcial e
apolítica. Vejam, o ministro Gilmar Mendes, de atitude não condizente com a
liturgia do cargo, se derreteu em elogios e lágrimas ao sublimar a atuação do
advogado de Lula.
Assim, tem de ser revogada a prerrogativa
constitucional que confere ao presidente da República o poder de indicar e
nomear os membros da Suprema Corte.
As vagas do STF deveriam ser preenchidas apenas
por indivíduos pertencentes ao quadro de carreira da magistratura, sem
interferência do presidente da República. Por outro lado, os ministros do STF
deveriam ter mandatos fixos de dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao
cargo.
Quanto ao processo de indicação (política) ao STF,
é muito comum um aspirante ao tribunal sair em peregrinação no Senado para
angariar votos. Isso é imoral. E o Senado não deveria permitir. Como credencial
para reconhecimento do Senado, um postulante ao STF deveria se valer apenas de
seu notável saber jurídico e reputação ilibada.
*Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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