Segunda-feira, 15 de junho de 2020 - 16h57

A Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica
dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do
corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com
validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da
pandemia do novo coronavírus. Com a decisão desta segunda-feira (15), a medida,
que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.
Ao justificar a prorrogação, a
diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na
maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição
à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19,
doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo a relatora, os efeitos da
pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos
consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da
diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço.
Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o
prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras
deverão avisar os consumidores com antecedência.
"Feitas essas ressalvas, a
proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a
suspensão do fornecimento por inadimplência", disse Elisa, em seu voto.
Seundo a diretora da Aneel, a exceção
fica por conta das unidades "onde existam pessoas usuárias de equipamentos
de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de
energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar
a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o
envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não
houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições
financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em
que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público
competente".
Além de prorrogar a proibição do corte
no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo
para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento
presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos
consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de
consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da
fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código
de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las
em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o
faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12
meses.
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