Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 - 14h49

A partir deste mês de janeiro, os consumidores de Rondônia passam a contar com maior proteção jurídica em relação ao fornecimento de energia elétrica. Isso porque o governo de Rondônia sancionou, no último dia 8 de janeiro, a Lei nº 5.953, que estabelece regras mais rígidas quanto ao corte de luz, beneficiando especialmente os grupos mais vulneráveis. A nova legislação foi proposta pelo deputado Delegado Lucas (PP), atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero).
Entre os destaques da nova lei está a proibição de corte de energia elétrica sem aviso prévio ao titular da conta. Essa medida, segundo o texto sancionado, busca assegurar que o consumidor tenha ciência da situação e possa regularizar débitos antes da suspensão do serviço.
Além disso, a lei restringe a interrupção de fornecimento por débitos antigos
de recuperação de consumo – valores cobrados devido a erros de medição. Nesse
caso, o corte só será permitido caso não haja justificativa técnica ou ordem
judicial e após 90 dias do vencimento da cobrança.
Outro ponto importante da lei é a proteção destinada aos consumidores idosos do
estado de Rondônia. A nova norma isenta pessoas acima de 60 anos da notificação
prévia para corte de energia, exceto se o idoso manifestar por escrito o desejo
de ser informado. A concessionária, no entanto, deverá conceder 15 dias úteis
para que o idoso indique um responsável pela unidade consumidora. Caso não haja
indicação, o processo segue os trâmites normais de notificação e corte.
A lei também estabelece regras específicas para inspeções em medidores de
energia elétrica em unidades consumidoras de idosos. Nesses casos, a
manifestação do idoso deve ser formalizada por escrito, garantindo maior
segurança no procedimento.
“A sanção dessa lei é uma grande vitória para os consumidores rondonienses. Nosso objetivo é proteger os direitos de todos, principalmente daqueles que mais precisam, garantindo justiça e segurança no fornecimento de energia elétrica”, afirmou Delegado Lucas.
A Lei n° 5.953/25 foi publicada no Diário Oficial do estado e já está em vigor. Segundo explicou o deputado, a nova legislação foi uma modificação da Lei nº 4.660, de 26 de novembro de 2019, que regula o corte de fornecimento de energia elétrica no estado de Rondônia, alinhada às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
“O objetivo dessa nova redação foi alterar e acrescentar dispositivos à lei
original, trazendo atualizações que ampliam as situações em que é proibido o
corte de energia elétrica”, finalizou.
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