Quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 - 16h48

O Tribunal de Justiça de Rondônia considerou
constitucionais os artigos 1º, 2º e 5º da lei que impede o corte de energia
elétrica durante a pandemia. Na sessão do Tribunal Pleno desta segunda-feira,
21, os desembargadores negaram o mandado de segurança ajuizado pela Energisa
Rondônia - Distribuidora de Energia S/A. Com a decisão, a Lei estadual nº 4.736
publicada em 22 de abril de 2020, foi considerada constitucional, e, a liminar
que anteriormente havia sido parcialmente concedida, foi revogada.
A lei proíbe a concessionária Energisa de aplicar o
reajuste das tarifas de energia elétrica homologado pela ANEEL “sem justa
causa” em Rondônia; impede a suspensão do fornecimento de energia elétrica por
falta de pagamento e dispõe que “as concessionárias deverão apresentar
propostas para quitação dos débitos para pagamento em até́ 36 parcelas, sem
aplicação de juros e multas, sob pena de aplicação das sanções previstas em
decreto estadual.
O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da
Luz destacou que apesar de ter concedido parcialmente a liminar, concluiu por
rever seu posicionamento para seguir o mais recente entendimento do Supremo
Tribunal Federal, que decidiu, em caso semelhante, que são constitucionais as
normas estaduais que proíbem a suspensão do fornecimento do serviço de energia
elétrica, o modo de cobrança e pagamentos dos débitos e exigibilidade de multa
e juros moratórios, em decorrência da pandemia de covid, em defesa e proteção
dos direitos do consumidor e da saúde pública.
Segundo consta na decisão, não houve ilegalidade ou abuso
de poder e os artigos considerados constitucionais não geram desequilíbrio
contratual. Além disso, poderá haver o aumento da tarifa, caso haja
demonstração de justa causa.
A vigência da Lei estadual nº 4.736 será enquanto durar o decreto que estabeleceu a situação de emergência na Saúde Pública do Estado e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da covid.
Nota da Energisa:
A Energisa não comenta ação judicial em curso, mas lembra que a tarifa média de energia de Rondônia hoje é a terceira mais barata do país. A empresa segue cumprindo todas a medidas de mitigação da pandemia. Além disso, desde o início da pandemia, mais que triplicou o número de clientes atendidos pela tarifa social de energia elétrica, que oferece descontos para os clientes em situação de vulnerabilidade. Manteve ainda condições diferenciadas de parcelamento.
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