Sábado, 13 de setembro de 2025 - 11h00

Houve uma época em que ao
roubo e ao furto se aplicava a pena de morte. Eram tempos de barbárie, onde a
punição, por mais desproporcional e cruel, não produzia o que nos acostumamos a
chamar, modernamente, de justiça.
Apesar disso, podemos
tirar exemplos que deveriam ser guardados como relíquias pelas novas gerações.
Cito a frase do rei Canuto dos Vândalos. Certa vez, enquanto justiçava uma
quadrilha de salteadores dos tesouros do seu povo, ouviu de um deles a
afirmação de que era parente do rei e, como tal, exigia tratamento
diferenciado.
Em resposta, Canuto
disse, que, “se esse salteador provar que é meu parente, como distinção, façam-lhe
a forca mais alta, evidenciando, assim, o compromisso com a justiça e igualdade
perante a lei, independentemente de laços parentescos. Se os ladrões que
desviaram milhões de reais de contas de aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) tivessem experimentado os tempos de Canuto,
que tratamento eles teriam recebido do rei?
Ou, ainda, que castigo
Canuto dispensaria ao administrador da coisa pública acusado de desviar
dinheiro da saúde pública para deleite pessoal, ou ao político que usa a verba
indenizatória para dar uma recauchutada no visual, viajar e comer em bons
restaurantes, embora haja quem prefira comprar o camarão no comércio
especializado e levá-lo para saboreá-lo em casa com a família no final de
semana, entre outras mordomias?
Hoje, não temos o rei Canuto,
é verdade, mas podemos contar com a vigilância de instituições como os
Ministérios Públicos Federal e Estadual, as Policiais Federal e Civil, os
Tribunais de Contas e as Controladorias, entre outros organismos de
fiscalização. Mesmo assim, ainda é de descrença o sentimento alimentado por parcela
expressiva da população diante de tantos e gigantescos arreganhos praticados e
mantidos com o dinheiro dos pagadores de impostos.
Quarta-feira, 11 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
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