Porto Velho (RO) domingo, 15 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Opinião

O mês do troca-troca partidária


Gente de Opinião

Marcelo Freire
mfreire.ale@gmail.com


A partir da próxima quinta-feira, dia 18, parlamentares que pretendem disputar as próximas eleições já podem trocar de partido político sem risco de punição. A dança das cadeiras promete dominar todo o mês de fevereiro no Congresso Nacional e nos municípios por conta das eleições para prefeitos e vereadores. A lei eleitoral anterior inviabilizava essa mudança com a punição do parlamentar até a perda do mandado.

A troca de legenda só será possível graças à promulgação da emenda à Constituição Federal, que abriu a janela de trinta dias para as acomodações. A nova brecha para a troca de partido pode ser o sepultamento da fidelidade partidária, definida por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oito anos atrás. No período que antecedeu a publicação da resolução, os ministros do TSE definiram que os mandatos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.

Talvez esse entendimento não tenha muita força nas eleições municipais. Nos últimos seis anos, vários partidos políticos foram criados e deputados poderiam migrar para essas legendas sem problemas. Essa alternativa foi bastante utilizada por lideranças nacionais, que da noite para o dia resolveram fundar um partido e receber novos militantes.

Hoje, presidir partido político se tornou um investimento. Muitos estão de olho no Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, um caixa que é alimentado, em parte, pelas multas aplicadas tanto aos eleitores que não votaram e não justificaram a ausência, quanto pelas multas aos próprios políticos penalizados por irregularidades na disputa eleitoral. O fundo tem como fonte de receita abastecida com recursos de dotações orçamentárias da União e eventuais recursos financeiros definidos por lei, em caráter provisório ou permanente. Quando um eleito deixar de votar nas próximas eleições, é aplicado uma multa. Esse dinheiro é direcionado ao fundo partidário.

A população, muitas das vezes, costuma votar no candidato e não partido político. Nos registros da Justiça Eleitoral, é insignificante o percentual de votos destinados a partidos políticos, hoje chamado de voto de legenda. O eleitor costuma se identificar com o candidato e não com a sigla partidária.

Gente de OpiniãoDomingo, 15 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Vorcaro, uma bomba ambulante prestes a explodir!

Vorcaro, uma bomba ambulante prestes a explodir!

Estava pensando outro dia como Daniel Vorcaro conseguiu montar uma máquina de corrupção tão sofisticada, a partir de um banco modesto, sem nenhuma e

Os Lusíadas e o espelho partido do mundo

Os Lusíadas e o espelho partido do mundo

Do Adamastor, o gigante de pedra e medo, ao tempo do Diabo contra o Diabo, onde já não há deuses, só abismos a fitarem-se Em 12 de março, sopram quatr

Precisamos da bomba atômica

Precisamos da bomba atômica

O Brasil precisa urgentemente de ter uma bomba atômica. Não! Não é para atacar ninguém e muito menos para jogar em nenhum outro país, mas para impor

Câmara Municipal de Porto Velho vive crise de “ingerência”

Câmara Municipal de Porto Velho vive crise de “ingerência”

É mais ou menos isso que se pode inferir das palavras do médico dermatologista e vereador José Iraci Macário Barros, durante recente entrevista ao j

Gente de Opinião Domingo, 15 de março de 2026 | Porto Velho (RO)