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Opinião: O dever de depor na idade provecta


 

João Baptista Herkenhoff

A idade provecta impõe-me o dever de depor.

Presto este depoimento com simplicidade. Penso nos jovens que são os sucessores das gerações que partem. Precisam esses jovens de estímulo, para escolher caminhos que contrastam com o modelo social dominante, que dá mais relevância ao ter do que ao ser.

Fui Juiz de Direito no Estado do Espírito Santo.

Já no início da carreira, rebelamo-nos contra determinação legal que estabelecia fossem os presos mandados para o Instituto de Reabilitação Social em Vitória. Sempre nos pareceu que este procedimento constituía uma violência porque estabelecia o rompimento dos laços familiares do preso. Na Comarca do interior, o preso podia ter contato com sua família.

A reverência à dignidade da pessoa humana impedia tratar o preso como se fosse fera.

Na mesma linha, concedemos direito de trabalho externo ao preso.

A experiência de maior eficácia ocorreu em São José do Calçado, no sul do Espírito Santo, onde a orientação preconizada obteve amplo apoio da comunidade.

Em quatro anos e meio de judicatura na comarca, a reincidência criminal foi de zero por cento. Estribamos nossa conduta na Declaração Universal dos Direitos Humanos que manda preservar, como bem jurídico primário, a dignidade da pessoa humana.

Integramos a Comissão de Justiça e Paz, da Arquidiocese de Vitória, durante o período da ditadura militar, e exercemos sua presidência, contra determinação legal expressa. A lei, em que pretenderam nos enquadrar, nos pareceu inconstitucional e contrária à Declaração Universal dos Direitos Humanos. Eu integrava essa Comissão, por um imperativo de consciência, e aleguei perante o Tribunal, a que estava subordinado, que a consciência é inviolável.

Acima de ser um juiz, eu era um cidadão e uma pessoa humana. Minha defesa foi acolhida e fiquei livre de punição graças à posição assumida pelo Desembargador Homero Mafra, hoje falecido, mas nunca esquecido.

Lutei, irmanado a Ewerton Montenegro Guimarães, hoje falecido, e a inúmeros concidadãos, pela “anistia ampla, geral e irrestrita” em favor dos brasileiros que foram proscritos pelo golpe de 1º de abril de 1964. Integramos oficialmente o Comitê Brasileiro pela Anistia e discursamos em praça pública e em recintos fechados, em favor da anistia. Entenderam alguns superiores hierárquicos que esse posicionamento era “político”, defeso ao magistrado.

Esclareci que a anistia não era um tema político-partidário. Se assim fosse, estaria proibido ao juiz imiscuir-se nesse assunto. A “anistia” era uma questão de justiça, era a ponte de reencontro dos brasileiros, era o caminho para a redemocratização do Brasil. Do magistrado não se cassara a cidadania e, em nome da cidadania, eu invocava o direito de lutar pela anistia.

Através de um despacho, suspendi a execução de todos os mandados possessórios que implicassem o despejo coletivo de famílias, em Vila Velha, onde judiquei na Vara Cível. Fundamentei o provimento judicial no argumento de que o direito de morar, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, precedia outros eventuais direitos abrigados pelo sistema legal, inclusive o direito de propriedade que, na verdade, não é direito de propriedade, mas direito à propriedade, ou seja, todos têm o direito de ser proprietários, pelo menos da própria casa.

A repetida invocação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nas minhas sentenças, num momento em que o país estava sob a égide do AI-5, era por si só um ato de insubmissão ao arbítrio reinante, insubmissão que manifestamos sem alarde mas com firmeza.

Numa fase histórica em que se proclamava o Brasil Gigante, sem problemas, pus o dedo na ferida, denunciando numa portaria a dramaticidade de milhares de crianças fora da escola (São José do Calçado, 1969).

Determinei a matrícula compulsória das crianças. Pretendi exercer pressão menos sobre os pais, mais sobre o Poder Público, que deveria providenciar as vagas para as crianças que estavam sendo matriculadas por ordem do juiz. A portaria aumentou em 35% a matrícula escolar, na comarca, segundo dados da época.

Não guardo qualquer mágoa de episódios passados. Foram fruto de uma época, felizmente ultrapassada. O que pretendo testemunhar é que sempre vale a pena seguir a própria consciência, ser fiel aos nossos credos. Erros podemos praticar porque, como diz a sabedoria popular, errar é humano. Mas se erramos, com retidão de propósito, o erro será apenas fruto de nossa falibilidade e das contingências que marcam nosso destino.


 

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