Quinta-feira, 11 de setembro de 2025 - 13h42

Diante da crescente procura por
veículos elétricos de pequeno porte como alternativa de mobilidade urbana,
econômica e sustentável, o governo de Rondônia orienta a população sobre a
obrigatoriedade do registro, licenciamento e habilitação para a condução desses
veículos, conforme determina a Resolução nº 996, de 15 de junho de 2023, do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
A norma estabelece critérios para a circulação de
ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos, como patinetes e monociclos, esclarecendo quais veículos
precisam estar registrados junto ao Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-RO) e quais são isentos dessa obrigação.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a
medida contribui para a organização do trânsito e para preservação de vidas. “O
cumprimento da legislação de trânsito, somado à informação correta, ajuda a
salvar vidas e a melhorar a mobilidade urbana no estado”, evidenciou.
QUEM PRECISA EMPLACAR
De acordo com a nova regulamentação, os
ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, que ainda não
possuem Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) devem ser
regularizados até 31 de dezembro de 2025. Já os veículos fabricados após essa
data devem ser registrados e licenciados antes de circularem em via pública.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha,
reforçou que o órgão segue empenhado em orientar a população. “Nosso trabalho é
garantir que o cidadão tenha acesso à informação de forma clara e objetiva. É
importante que os proprietários de ciclomotores estejam atentos aos prazos e
façam o registro o quanto antes, evitando infrações e contribuindo para um
trânsito mais seguro”, pontuou.
REGRAS DE CIRCULAÇÃO
A Resolução nº 996 também detalha os
equipamentos obrigatórios para cada tipo de veículo. Os ciclomotores, por
exemplo, devem possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro, lanterna
traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições seguras e escapamento com
dispositivo de controle de ruído. O condutor deve usar capacete e vestuário
adequado de proteção, além de possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor
(ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Já os equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos e as bicicletas elétricas estão isentos de registro e
licenciamento, mas devem seguir normas específicas de circulação e possuir
itens como indicador de velocidade, sinalização noturna e campainha.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Para registrar ciclomotores e motocicletas
elétricas, o proprietário deve apresentar nota fiscal, documentos pessoais e
comprovante de residência. Os valores para emplacamento variam conforme a
categoria do veículo e os modelos de até 50 cilindradas seguem isentos do
pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), conforme
benefício concedido pelo governo de Rondônia.
O Detran-RO orienta ainda, que os cidadãos busquem
atendimento em qualquer uma das suas unidades ou por meio dos canais digitais
disponíveis. O descumprimento das normas pode resultar em
penalidades e apreensão do veículo.
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