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Suspensa pela Justiça Federal a cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia


Suspensa pela Justiça Federal a cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia - Gente de Opinião

A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (29), a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho administrado pela Concessionária Nova 364 S.A. A decisão foi assinada pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do estado.

A liminar foi concedida no âmbito de ações civis públicas que contestam o início da tarifação na rodovia. As ações envolvem a ANTT e a concessionária, com acompanhamento do Ministério Público Federal.

As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária como rés. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei no processo.

A Justiça Federal entendeu que a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024, especialmente no que diz respeito às etapas de recuperação e adequação da rodovia que deveriam ser concluídas antes da implantação da tarifa.

Segundo a decisão, o contrato de concessão prevê que a cobrança só poderia começar após a conclusão total dos trabalhos iniciais ao longo dos 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena. No entanto, as vistorias que atestaram a execução das obras teriam sido feitas por amostragem, sem fiscalização completa de toda a extensão, contrariando o Programa de Exploração da Rodovia.

A implantação do sistema Free Flow, apontando ausência de estudos sobre sua viabilidade na região e falhas na comunicação prévia aos usuários da rodovia.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata do pedágio, decisão que tem efeito imediato. O mérito das ações ainda será analisado no decorrer do processo judicial.

O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes poderão apresentar novas manifestações e provas.

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