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Salve o dia 7 de Setembro, dia da Independência do Brasil

Ótima data para o presidente Jair Bolsonaro proclamar o grito dos cativos da OAB


Vasco Vasconcelos - Gente de Opinião
Vasco Vasconcelos

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os 300 mil cativos da OAB


Aqueles que negam liberdade aos outros não a merecem para si  mesmos.” (Abraham Lincoln).

 

No próximo dia 7 de setembro será comemorado o 198º da Independência do Brasil. Foi indubitavelmente um dos fatos históricos mais importantes do nosso país. Marcou a ruptura política entre o Brasil e Portugal  ou seja o fim do domínio português e a conquista da autonomia política. Esse importante evento foi denominado "Grito do Ipiranga",  e ocorreu às margens do Riacho Ipiranga, na atual cidade de São Paulo e foi proclamado pelo Imperador   D. Pedro, no dia 7 de setembro de 1822.

 

O Brasil vangloria-se de seus próprios feitos, dentre eles   por ser um país democrático.  No próximo dia 05 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição Cidadã, estará completando 31 anos da sua Promulgação. Até hoje continua ecoando em nossos ouvidos o eloquente discurso proferido pelo então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Federal, Dr. Ulisses Guimaraes.

 

Dentre os avanços insculpidos na Constituição Federal, destacam-se: os direitos sociais dos cidadãos,   com o fito de ter uma  vida digna ou seja: com acesso à justiça, direito ao primado  trabalho,  o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, proteção à infância, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, e  direito a uma aposentadoria digna. 

 

Assegura o art. 1º da Constituição Federal “ a   soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

 

A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cruéis, que imperavam em nosso país, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais nacionais que não têm interesse em divulgar as verdades, ou seja: o retorno do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da Ordem dos Advogado  Brasil – OAB, que se diz defensora da Constituição, porém  é a primeira a afrontá-la, ao cercear os seus cativos, o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC),  a quem compete avaliar o ensino, bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exercício profissional, conforme explicitarei   a seguir:

 

O Presidente da República Jair Bolsonaro foi eleito democraticamente nas últimas eleições, conquistando 57,7 milhões de votos. Isso significa dizer que a população brasileira, cansou daquela quadrilha, acreditou e continua confiando em suas promessas de campanhas, rumo a geração e emprego e renda e colocar o país na dimensão que ele merece, na trilha do desenvolvimento.

 

Dito isso   Sua Excelência possui legitimidade de para decidir sobre os rumos do nosso país, sem interferência externa. Ocorre que a súcia de salteadores e seus seguidores,  que estavam assaltando os cofres  da União, até hoje não quer aceitar o sufrágio das urna, infernizando a via do nosso Presidente com “fake News.  E como diz a canção sertaneja “ Aceita que dói menos

 

Hoje em dia, tudo que o Presidente da República   Jair Bolsonaro fala, é ilegal, imoral ou engorda, plagiando a música do Rei  Roberto Carlos.

 

Claro que todos aqueles contumazes meliantes que se alimentavam do dinheiro farto, fácil e sujo,  têm o direito de espernear (usar o jus sperniandi), porém deveriam respeitar o estado de direito,  o resultado das urnas e jamais atrapalhar de maneira bizarra o  Chefe da Nação.

 

Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (198º da Independência do Brasil), 131º da República e 131º da Abolição da escravidão, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão  de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja  ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova perversa, calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua imunda  reserva   indecente de mercado.

 

O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro).

 

SALVE O   DIA 7 DE SETEMBRO, DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL. ÓTIMA DATA PARA O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO  PROCLAMAR O GRITO DOS CATIVOS DA OAB, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.  

 

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os milhares de cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito à liberdade do emprego e renda.

 

Que o Princípio Constitucional da Igualdade, do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, enfim que que a voz da igualdade, seja estendida a milhares de forros, cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, que insiste   impor essa excrescência, como um caminhão desgovernado, numa verdadeira afronta a dignidade da pessoa humana.

 

Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional –  TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?

 

 

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato

 

É vergonhoso   ainda hoje deparar com as pessoas, notadamente, os bacharéis em direito (advogados), serem tratados como coisas para deles tirarem proveitos econômicos, a escravidão moderna imperando neste país de aproveitadores.

 

E por falar em escravidão moderna, o   Egrégio Supremo Tribunal Federal   - STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo"

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF   no exercício das funções institucionais que lhe conferem os artigos 127, caput e 129, incisos III e IX da Constituição Federal; art. 6.º, incisos VII, alínea “a”, e XII, da Lei Complementar n.º 75, de 20.05.93, e pelos arts. 5º e 21, da Lei nº 7.347, de 24.07.85 c/c os artigos 81, parágrafo único, inciso III; 82, inciso I, e artigo 91, da Lei 8.078/90,

em face matéria veiculada em 26.08.19,  no Blog Exame de Ordem: “ EXAME DA OAB: EXISTE CONFLITO DE INTERESSES NA ATUAÇÃO DA FGV?   deveria sair da inércia e entrar com uma   AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,  exigindo a  nulidade de todos os certames praticados pela FVG/OAB,  em face  da existência de possíveis conflitos de intereses da  colenda Fundação Getúlio Vargas – FGV,  “Data-Venia”,   aplicar o exame da OAB, aos  seus  formandos,  oriundos  de suas duas faculdades de direito do Rio de Janeiro e de São Paulo, ou seja ser ser responsável por aplicar e corrigir as provas do famigerado caça-níqueis exame da OAB, não obstante decidir sobre os  recursos interpostos, ocupando, assim,   o ranking, dos primeiros lugares das faculdades que mais aprovam no exame da OAB.

 

Isso   caracteriza, (smj), conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em caso de licitações, a exemplo dos Acórdãos 1493/2017-Primeira Câmara, 702/2016-Plenário e 1941/2013-Plenário.

 

A propósito a jurisprudência do Egrégio TCU, tem se firmado em fatos semelhantes,  no sentido de considerar que há um evidente e indesejado conflito de interesses e que há violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

 

Ou seja o fato narrado pelo Blog exame de Ordem, viola  não só o art. 9º , inciso III, da Lei 8.666/1993 .Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 9º” Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

Também  fere os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece’ (art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil). Ademais, o fato de os órgãos de controle  não terem detectado anteriormente a irregularidade, não significa que ela não tenha ocorrido, sendo perfeitamente possível a sua atual apuração, principalmente porque se trata de irregularidade que perdura até os dias de hoje.

 

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

Criam-se dificuldades para colher facilidades. Só OAB, sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites, já faturou nos últimos vinte e dois anos,  mais R$ 1.0 BI (um bilhão de reais), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem  prestar contas ao  Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU, num verdadeiro desrespeito aos Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 – CF, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas,  uma chaga social que envergonhado país dos desempregados. 

 

Filhos da elite não precisam ralar, pagar altas mensalidades. Eles estudam nas melhores universidades públicas, cursaram as melhoras escolas, não trabalham, por isso, têm   maiores chances de serem aprovados no jabuti da OAB e mais tarde serem escolhidos via listas de apadrinhados para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, via o chamado quinto dos apadrinhados. 

 

Infelizmente ainda não atingimos a real transformação de colônia em nação forte, e independente, respeitada pelas demais nações do mundo, haja a inexistência de liberdade de expressão; a censura impera nas redações dos jornais que só publicam matérias de interesses dos poderosos, não obstante carência de políticos e estadistas sérios comprometidos com a moral, a ética a decência e os bons costumes e a geração de emprego e renda.

 

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

 

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1670 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

 

Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1670 faculdades de direito? Como pode ter mais bibliotecas jurídicas no Brasil do que bocas de fumo e cracolândias?

 

Senhores, a Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos,  omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti,  o pernicioso caça níqueis exame da OAB.

 

Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.  Cadê o Ministério   Público Federal?

 

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43  "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?

 

Art. 206 da Constituição, diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;  III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;  IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...) VII - garantia de padrão de qualidade.

 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho - OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.

 

Tudo isso em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

 

Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

 

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder

 

Se  Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.

 

Assim como no passado a elite predatória do nosso país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, (FAKE NEWS) tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis exame da OAB plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas, (FAKE NEWS),  tais como: Exame da OAB  protege o cidadão?. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o exame da OAB se faz necessário em face da existência no país de 1770 faculdades de direito, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.

 

Vamos falaras verdades? OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.

 

E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

 

Isso é Brasil. São quase 13,0 milhões de desempregados entre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante quase R$ 1.0 bilhão de reais, foi destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?

 

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos.

 

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

 

Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.

 

Creio que o Ministério Público Federal,  instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição, possui  missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, com pedido de liminar, para suspender a eficácia   do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94  ou seja para extirpar esse câncer  exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, o pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Tudo isso porque privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.

 

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB, sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

 

Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?

 

Como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos da Magistratura? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies? Se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?

 

Por último, no momento em que o Brasil estará comemorando no próximo dia 7 de setembro, o 198º da Independência, isso significa liberdade? Então seria de bom alvitre, uma ótima data  para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, num gesto de extrema grandeza, em respeito ao direito ao primado do trabalho, a Constituição Federal, notadamente o direito do livre exercício profissional, cujo título universitário  habilita, abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, enfim a libertação de cerca de 300 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso  Ministério  Educação, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro acinte à Declaração Universal dos Direitos Humanos.

 

Como o negócio da OAB é encher os bolsos o mais que possa, o Congresso Nacional não pode se acovardar, ser guiado sob o cabresto imundo da OAB e sob o pálio da Constituição Federal, aprovar  u r g e n t e oProjeto de Lei nº 832 de 2019 de autoria do nobre Deputado Federal José Medeiros, que dispõe sobre o fim da escravidão moderna da OAB o famigerado caça-níqueis exame da OAB, bem como a   Proposta de Emenda Constitucional -  PEC  nº  108 de 2019 que dispõe sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização da profissão. Tudo isso porque “Privilégios existem na Monarquia e não na República ”

 

Senhor  Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a nossa Justiça que vem da época de D. João VI foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. A Lei nº 13.270/16 determinou as universidades e as IES expedirem DIPLOMA DE MÉDICO, vedada a expressão Bacharel em medicina.

 

Urge Vossa Excelência Proclamar no dia 7 de setembro, O GRITO DOS CATIVOS DA OAB, editar urgente uma MEDIDA PROVISÓRIA dando tratamento igualitário concedida aos médicos, aos escravos da OAB:DIPLOMA DE ADVOGADO, vedada a expressão Bacharel  em direito, rumo a  sepultar de vez o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB e assim nascer a LEI VASCO VASCONCELOS – LVV e oxalá  ser o Primeiro brasileiro a ser galardoado om o Prêmio Nobel, em face  a  luta pela libertação de cerca de  mais de 300 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso  Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.

 

“A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

 

“ Porque gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata, mas com gente é diferente”). (Disparada de Geraldo Vandré).

 

Mire-se no lema   insculpido na   Bandeira   Nacional (Ordem e Progresso) e na Bandeira  do Estado  Minas Gerais  (Libertas Quae Sera Tamen) ”, ou seja “Liberdade Ainda que Tardia”. Salve e o Dia da Independência do Brasil   e VIVA O GRITO DOS CATIVOS DA OAB.

 

Vasco Vasconcelos,

escritor, jurista e abolicionista contemporâneo 

Brasília-DF

[email protected]

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