Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 - 16h10

Colocar a Guarda Municipal em funcionamento foi uma das
promessas de campanha do atual prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, e não
criar. Isso porque ela já existe, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município,
em seus artigos. 103, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, e 104, cabendo apenas ao chefe do
executivo municipal a tarefa de regulamentá-la, por meio de Projeto de Lei
Complementar, especificando, por exemplo, atribuições, acesso, direitos,
deveres, vantagens e regime de trabalho, e não de Projeto de Lei Ordinário,
visto que se trata de um órgão da administração pública e, como tal, sua
operacionalização requer Lei Complementar, como ensina a própria Lei Orgânica.
Portanto, se você quer entrar para a Guarda Municipal de Porto
Velho comece, desde já, a se preparar para passar no concurso que deverá
acontecer ainda no primeiro semestre deste ano, segundo informação do vereador
Breno Mendes, pelo visto, um dos entusiastas e defensor da iniciativa. De
acordo com o parlamentar, cinco milhões foram alocados no orçamento para essa
finalidade.
A Guarda Municipal tem por finalidade proteger os bens, serviços
e instalações do município. Em caso de calamidade pública, o órgão atuará em
parceria com a defesa civil. Não cabe à Guarda Municipal promover a segurança
pessoal de qualquer cidadão ou agente investido em cargo público. Ela também
não pode agir de forma repressiva em situações de greves do setor público, como
orienta a Lei Orgânica Municipal.
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