Segunda-feira, 9 de março de 2026 - 14h41

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área
pública uma fazenda de 952 hectares em Buritis (RO). A decisão é favorável à
manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação de oposição movida
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retomar a
posse da área, ocupada irregularmente e nomeada como Fazenda São Francisco.
De acordo com o valor médio do hectare, conforme
parâmetros do Valor Total do Imóvel (VTI) do Atlas do Mercado de Terras do
Incra de 2025, a fazenda está avaliada atualmente em cerca de R$ 22 milhões.
O imóvel está localizado na Linha 2, Projeto de
Assentamento Santa Helena, Lotes 262 a 275, Gleba I, e foi ocupado sem
autorização expressa da União ou do Incra. Segundo o autor da ação de
reintegração de posse, desde 2010, ele ocupa parte dos lotes em disputa.
De acordo com a decisão, quando há direito de
propriedade de um ente público, como no caso em análise (União), o direito de
posse somente pode ser atribuído ao particular quando evidenciada a existência
de consentimento expresso do proprietário com a ocupação, tendo em vista a
natureza indisponível e imprescritível dos bens públicos.
Dessa forma, a sentença aponta que a ocupação
exercida sem autorização expressa do ente público proprietário qualifica-se
juridicamente como mera detenção, de caráter precário, insuscetível de retenção
ou indenização por benfeitorias. Tal contexto independe do tempo de ocupação ou
do tipo de atividade econômica desempenhada no local, sendo igualmente
impertinente a apuração da boa-fé dos ocupantes.
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