Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 - 10h11
Os
bens
de família possuem proteção especial pela legislação. O principal objetivo do
instituto da família é resguardá-la, evitando a dilapidação do bem ao mesmo
tempo que lhe dá asilo. Por conta disso, acredita-se que os bens de família não
podem ser penhorados ou alienados em nenhuma hipótese. No entanto, não é bem
assim que a legislação funciona.
O que são os bens de família?
A
impenhorabilidade dos bens de família provém da Lei 8.009/90. Além disso, o
Código Civil também traz o instituto do Bem de Família . Logo, os bens de
família são regulados de duas formas:
●
Bem
de família voluntário ou convencional: essa modalidade é
instituída pelo Código Civil e pode ser instituído pelos cônjuges, pela
entidade familiar ou por terceiro, através de um testamento
ou escritura pública.
●
Bem
de família Legal ou Obrigatório: por sua vez, essa
possibilidade é instituída pela Lei 8.009/90, que determina a impenhorabilidade
de um bem familiar independente de sua instituição como bem de família
convencional.
Quando os bens de família podem
ser penhorados?
Imagine
que você precisa de dinheiro para abrir
um negócio e, portanto, vai até o banco e solicita um empréstimo. Como
garantia da operação, você oferecer o imóvel no qual mora com sua família,
através de um contrato de alienação fiduciária.
Você
nunca paga as parcelas do empréstimo e, quando o banco procura penhorar o
imóvel, você entra com uma ação na justiça alegando que, por ser bem de
família, o imóvel não pode ser penhorado.
Em
casos como esses, para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), há a violação do
princípio da boa-fé e da conduta ética em um negócio.
Ou seja, sempre que alguém ofertar o imóvel da família de maneira voluntária,
ele poderá ser usado para pagar a execução de uma dívida.
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