Porto Velho (RO) quarta-feira, 1 de abril de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

Força-Tarefa do MP recomenda ao Estado que realize licitação para contratação de serviço de transporte escolar fluvial

Administração deverá garantir a continuidade do serviço até que situação seja resolvida


Força-Tarefa do MP recomenda ao Estado que realize licitação para contratação de serviço de transporte escolar fluvial - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Estado de Rondônia, em que o orienta a realizar procedimento licitatório para a contratação de transporte fluvial de alunos, garantindo a continuidade do serviço público até que a situação seja inteiramente resolvida. A atividade ocorre por meio de contratação direta há quatro anos, em desconformidade com o que prevê a lei.

A medida foi adotada no âmbito da Força-Tarefa do Transporte Escolar Fluvial, criada no ano passado pelo MPRO, com o objetivo de empreender esforços para a retomada do serviço em Porto Velho. Restabelecido, o transporte já está sendo ofertado em todas as escolas ribeirinhas que dependem do suporte, havendo agora a necessidade de ajustes na estrutura do serviço.

No documento, os integrantes do Ministério Público informam terem verificado que a última licitação realizada pela Administração para a prestação do serviço na modalidade fluvial foi instaurada em 2019, por meio de pregão eletrônico. Assim, a atividade vem sendo desenvolvida de forma direta, por dispensa, há quatro anos.

Os componentes da Força-Tarefa destacam que tal possibilidade é prevista em lei apenas para casos excepcionais, como situação de emergência, o que não se configura no momento. Ressaltam que as licitações se destinam a garantir a seleção mais vantajosa para a Administração Pública e tratamento isonômico entre os licitantes, evitando contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente exequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.

Medidas – Na recomendação, o MP orienta que o Estado zele pela continuidade do serviço público de oferta de transporte escolar fluvial, fiscalizando a prestação dos serviços realizados via contratação direta, impedindo, assim,  prejuízos ao erário, até que todas as medidas necessárias à deflagração de certame licitatório e conclusão do processo sejam adotadas.

O Estado tem o prazo de 30 dias para informar acerca das providências implementadas.

Assinaram o documento os Promotores de Justiça Luciana Ondei Rodrigues da Silva (coordenadora da Força-Tarefa e do Grupo de Atuação Especial da Educação – GAEDUC); Julian Imthon Farago (Grupo de Atuação Especial Cível - GAECIV); Tâmera Padoin Marques Marin; Tânia Garcia e, ainda, o Procurador de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo (diretor do Centro de Apoio Operacional Unificado – CAOP-UNI).

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 1 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Justiça Rápida Itinerante: operação em Porto Velho faz 172 audiências

Justiça Rápida Itinerante: operação em Porto Velho faz 172 audiências

O sábado foi de cidadania na zona sul de Porto Velho, com mais uma operação da Justiça Rápida Itinerante. Na Escola Municipal Vicente Rondon foram

Ação do MPF pede condenação de mineradoras e indenização de R$ 8 milhões por destruição de grutas em Rondônia

Ação do MPF pede condenação de mineradoras e indenização de R$ 8 milhões por destruição de grutas em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a condenação de mineradoras pela destruição de cavidades naturais subterrâneas na área da Usina Félix Fl

MPF e MP/RO garantem fornecimento gratuito de canabidiol a criança com epilepsia grave

MPF e MP/RO garantem fornecimento gratuito de canabidiol a criança com epilepsia grave

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) obtiveram decisão para obrigar a União a fornecer, de forma

TJRO mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento contra aposentada

TJRO mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento contra aposentada

Os julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Mou

Gente de Opinião Quarta-feira, 1 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)