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Justiça suspende obras no entorno do aeroporto de Porto Velho (RO) e marca audiência de conciliação entre União e estado

No processo, MPF se manifestou a favor da suspensão das obras até que o domínio da área seja definido


Área está próxima ao aeroporto internacional Foto: governo de Rondônia - Gente de Opinião
Área está próxima ao aeroporto internacional Foto: governo de Rondônia

A Justiça Federal concordou com o Ministério Público Federal (MPF) e atendeu ao pedido da União para suspender imediatamente obra ou intervenção do estado de Rondônia sobre a determinada Área C, localizada no perímetro do Aeroporto Internacional de Porto Velho e da Base Aérea de Rondônia. A suspensão é para que não haja agravamento da situação até que se defina quem é o dono da área – União ou Estado de Rondônia. Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 16 de dezembro de 2025, de forma virtual.

Em 2024, a União ingressou na Justiça Federal com uma ação civil pública contra o estado de Rondônia questionando a titularidade do domínio da Área C. Na ação, a União argumentou que as matrículas abertas no cartório do 1º Serviço Registral de Porto Velho foram indevidamente registradas em nome do estado de Rondônia, sem que houvesse título dominial válido.

A União também argumentou na ação que a criação do estado de Rondônia pela Lei Complementar nº 41/1981 não operou automaticamente a transferência de todos os bens do extinto Território Federal do Guaporé, principalmente os de uso especial, como os destinados à Aeronáutica e à infraestrutura aeroportuária. Outro ponto é que a área está há mais de cinquenta anos ligada ao serviço público federal, em especial ao então Ministério da Aeronáutica, por força do Decreto nº 797/1976 e outros atos administrativos que se seguiram.

Propriedade da área – O estado de Rondônia respondeu no processo que a União estaria tentando promover desapropriação indireta de bem público estadual e que a propriedade da Área C passou a ser estadual com a Lei Complementar nº 41/1981.

A respeito do Decreto n. 797/1976, o estado defendeu que não houve transferência do domínio à União, mas apenas destinação do uso à Aeronáutica. Além disso, o estado informou que exerce posse pacífica e contínua da área por mais de 12 anos, com investimentos públicos na área, e que em setembro de 2023, a Força Aérea Brasileira manifestou desinteresse sobre parte da área, inclusive incentivando o uso por órgãos públicos estaduais.

Titularidade em litígio - O MPF se manifestou no processo afirmando que eram necessárias mais provas para a definição de titularidade da área em litígio, mas que, enquanto isso, obras e outras intervenções no local deveriam ser suspensas.

O órgão relatou à Justiça que a disputa pela área já gerou ocorrência policial em que se registrou que a Aeronáutica teria retirado à força materiais e bloqueado atividades de uma construtora contratada pelo estado de Rondônia. O MPF deu razão à União, que alega que obras estaduais estão comprometendo a segurança operacional e a integridade do sítio aeroportuário, interferindo diretamente na destinação legal da área, bem como que a retirada das cercas tem aumentado a vulnerabilidade do local, facilitando a invasão por pessoas não autorizadas, o descarte irregular de materiais e a extração ilegal de cascalho, gerando impactos ambientais, estruturais e administrativos.

Concordando com o MPF, a Justiça indeferiu os pedidos de urgência feitos pela União de reconhecimento imediato do domínio federal sobre a Área C e o cancelamento das matrículas imobiliárias registradas em nome do estado, mas suspendeu as obras e outras intervenções estaduais enquanto o processo está em curso.

Ação civil pública nº 1017273-86.2024.4.01.4100

Consulta processual

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