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Ministério Público de Rondônia recomenda medidas para garantir educação inclusiva na rede estadual


Ministério Público de Rondônia recomenda medidas para garantir educação inclusiva na rede estadual - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), na última sexta-feira (27/2), por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc), expediu recomendação para que o Governo do Estado de Rondônia adote medidas para assegurar a educação inclusiva nas escolas da rede estadual, sejam elas rurais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas ou urbanas.

O documento foi direcionado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) e ao Conselho Estadual de Educação. A medida foi tomada após análise de dados do Censo Escolar de 2024 e de diligências realizadas em inquérito civil que acompanha a política de educação especial no Estado.

A recomendação foi assinada pela coordenadora do Gaeduc, promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva. O objetivo é garantir que estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades tenham acesso, permanência e aprendizado na escola regular.

Falta de salas e de atendimento especializado

Dados do Censo Escolar mostram que a rede estadual possui 411 escolas. Destas, 319 têm alunos da educação especial matriculados. No entanto, apenas 246 contam com Sala de Recursos Multifuncionais.

Essas salas são espaços dentro da escola com materiais e equipamentos que ajudam o aluno a aprender. Nelas funciona o Atendimento Educacional Especializado (AEE), que complementa as aulas comuns e não substitui a sala regular.

O levantamento aponta que parte dos alunos está matriculada em escolas sem essas salas. Também há unidades que possuem a estrutura, mas não oferecem o atendimento.

Problemas de acessibilidade

O MPRO também identificou falhas na estrutura física das escolas. Há unidades sem banheiro adaptado para pessoas com deficiência. Outras não possuem recursos básicos de acessibilidade. Em algumas, as salas de aula não permitem a circulação de alunos com dificuldade de locomoção.

A recomendação orienta o Estado a fazer adaptações, como instalação de banheiros acessíveis, melhorias nas salas de aula e oferta de transporte escolar efetivo e adequado.

Déficit de profissionais

O inquérito civil apontou falta de profissionais para atender a demanda da educação especial. Entre os cargos necessários estão professores do AEE, intérpretes de Libras, professores de Braille, cuidadores e mediadores. Esses profissionais ajudam o aluno a se comunicar, se locomover e acompanhar as atividades escolares.

Segundo os dados reunidos pelo MPRO, há necessidade de contratação de centenas de profissionais para o ano letivo de 2026. O MP também destacou que editais de concurso público lançados neste ano não previram vagas específicas para esses cargos.

Matrícula sem exigência de laudo

A recomendação reforça que a escola não pode exigir laudo médico para matricular aluno com deficiência, já que a matrícula é um direito garantido a toda criança e adolescente. A escola deve receber o estudante e oferecer o apoio necessário para acesso.

A recomendação também orienta a realização de estudo individual de cada aluno, com objetivo de identificar barreiras e definir estratégias de ensino adequadas e específicas. O Estado deve ofertar acesso e matrícula, além de garantir a busca ativa escolar.

Planejamento e acompanhamento

O MPRO recomendou que o Estado organize o planejamento do atendimento especializado dentro da própria escola onde o aluno estuda. Também orientou que seja feito levantamento atualizado da necessidade de profissionais em cada região do Estado. O objetivo é alinhar o número de servidores às necessidades reais dos estudantes.

Na Recomendação, o MPRO deu o prazo de trinta dias para ser apresentado plano de ação detalhado contemplando todas as ações necessárias ao cumprimento das medidas recomendadas, acompanhado de cronograma específico, definição de responsáveis e da respectiva previsão orçamentária, priorizando-se, com maior celeridade, as medidas de caráter imediato e com mesmo prazo, especialmente aquelas indispensáveis à organização do ano letivo de 2026.

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