Sexta-feira, 2 de junho de 2023 - 11h19

O Município de Vilhena não
conseguiu, com recurso de apelação, afastar a sua responsabilidade de fornecer
a uma criança de 3 anos, que nasceu prematuramente e baixo peso, o alimento
cuja fórmula é Fortini, com prescrição médica. O município argumentou, que,
além de o alimento não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(Rename), a responsabilidade, no caso, seria do Estado de Rondônia e da União.
E, por outro lado, a Justiça estadual seria incompetente para apreciar o caso,
devendo, por isso, ser remetido à Justiça Federal.
Por unanimidade de votos, os
julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
não acolheram os argumentos da defesa municipal e mantiveram a sentença do
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que, em Obrigação de Fazer,
determina ao Estado de Rondônia e ao apelante, solidariamente, a fornecer o
alimento para a criança.
Segundo o voto do relator,
desembargador Miguel Monico, constitucionalmente, a União, estados e municípios
são, solidariamente, responsáveis pelo atendimento da saúde dos brasileiros,
“independentemente do regime de repartição de competências administrativas
instituído no âmbito do SUS”. Ademais, no caso, trata-se de uma família, representada
pela Defensoria Pública de Rondônia, que não tem condições de arcar com o
alimento de alto custo.
Ainda de acordo com o voto, o
pedido “não se trata propriamente de um medicamento, o produto é indicado por
laudo médico e nutricional para a manutenção da vida da criança”, que tem seu
registro na Anvisa.
Com relação à competência
jurisdicional, o voto esclarece que é entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) o juiz estadual não poder recusar as ações que versem sobre
medicamento não incluído nas políticas públicas e passar para Justiça Federal,
“de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual”.
O Recurso de apelação foi julgado
no dia 23 de maio de 2023, com a participação dos desembargadores Hiram
Marques, Roosevelt Queiroz e Miguel Monico.
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