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Polícia

MPs movem ação civil pública contra o bloco Maria Fumaça



O Ministério Público Federal (MPF/RO) e o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) ingressaram com uma ação civil pública contra o bloco Maria Fumaça (empresa R. de Souza Figueiredo e Cia Ltda). Os MPs pedem que a Justiça Federal determine a retirada imediata de toda e qualquer propaganda do carnaval fora de época; proíba a comercialização de abadás, ingressos ou outros brindes relacionados ao evento; e aplique multa de dez mil reais em caso de descumprimento.

Em 2009, os MPs expediram uma recomendação à prefeitura e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para que não autorizassem eventos de grande porte na Avenida Jorge Teixeira, que faz parte da BR-319. Na mesma recomendação, o bloco Maria Fumaça foi alertado para não mais fazer eventos nas avenidas de Porto Velho. Após a recomendação, o carnaval fora de época passou a ser feito no Parque de Exposições de Porto Velho, também conhecido como Parque dos Tanques.

Entretanto, neste ano, o bloco Maria Fumaça tem feito intensa propaganda do carnaval fora de época com o slogan “Porto Alegria 2011: De volta pra Avenida, Esse eu vou!” e já tem comercializado abadás. A prefeitura de Porto Velho, a Polícia Rodoviária Federal e o DNIT informaram ao MPF/RO que não receberam pedidos de autorização para o carnaval fora de época. Desta forma, o bloco Maria Fumaça tem feito propaganda antes mesmo de solicitar e obter autorizações legais.

Razões

Os MPs entendem que eventos nas avenidas de grande fluxo em Porto Velho colocam em perigo a segurança de pedestres e condutores de veículos; podem dificultar o acesso ao Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, à rodoviária e ao Hospital de Base (no caso da avenida Jorge Teixeira); causam aumento da violência, da poluição sonora e acúmulo de lixo.

A procuradora da República Nádia Simas e o promotor de Justiça Aluildo Leite também apontam que tais eventos caracterizam uma “apropriação de vias públicas para evento particular, com intuito de lucro - privatização do público, inadmissível no presente Estado de Direito”.

A União e a prefeitura também constam na ação para que não autorizem eventos de grande porte em qualquer via pública urbana em Porto Velho.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
 

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