Porto Velho (RO) sexta-feira, 13 de março de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Polícia

Negada liminar a traficante condenado a mais de 60 anos


 
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC 105568) impetrado em favor de Walter Martins da Silva, condenado a penas que, somadas, ultrapassam 60 anos de reclusão em razão da prática dos crimes de tráfico internacional de drogas (por três vezes) e associação para o tráfico e ainda pelo cometimento do delito de resistência.

Pedido semelhante já havia sido negado pelo STJ, que aplicou o entendimento de que em caso de sentença penal condenatória por crime equiparado a hediondo, tendo o réu permanecido preso durante todo o processo, deve ser mantida a constrição durante a tramitação da apelação.

Outro fundamento da decisão do STJ foi a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista que o condenado chefiava organização criminosa altamente articulada, voltada à prática do tráfico internacional de drogas, que possuía aeronaves para o transporte da droga, circunstância que facilitaria eventual fuga, além de armamento pesado. 

No Supremo, a defesa argumentou que o STJ desconsiderou o princípio constitucional disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, que garante a todos o direito de não ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida. “Entendo que, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, o Juízo da origem indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão do paciente”, afirmou.

Segundo informações dos autos, há “fundados indícios” de que a liderança da quadrilha é violenta porque já teria assassinado, só no curso das investigações, duas pessoas que representavam algum risco para a descoberta do bando. Para o juízo, o risco de que soltos os membros do bando se utilizem dos mesmos expedientes para coagir ou assassinar testemunhas e demais membros é “evidente”.

Ainda de acordo com informações do juiz da 1ª Vara Federal de Tocantins, além do apoio de membros da Polícia Civil estadual, o grupo buscou atrapalhar as investigações tentando infiltrar um de seus membros junto à Polícia Federal para obter informações sobre investigações. O poder econômico da quadrilha não pode ser desprezado porque detentora até de aeronaves empregadas no tráfico. Também há referências a aquisições de armamento pesado como é o caso das metralhadoras Uzzi, de fabricação israelense.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO deflagra Operação "Eco" em Nova Mamoré

MPRO deflagra Operação "Eco" em Nova Mamoré

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou nesta qua

Polícia Civil prende suspeitos de homicídio e apreende armas em Abunã

Polícia Civil prende suspeitos de homicídio e apreende armas em Abunã

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da 10ª Delegacia de Polícia de Nova Mutum, com apoio da Divisão de Homicídios e Proteção a Pessoas d

Operação Protetor das Divisas e Fronteiras apreende cerca de 400 kg de droga,  arma e munições em Porto Velho

Operação Protetor das Divisas e Fronteiras apreende cerca de 400 kg de droga, arma e munições em Porto Velho

Uma ação integrada das forças de segurança pública resultou na apreensão de grande quantidade de drogas, arma de fogo e diversos materiais utilizado

Gente de Opinião Sexta-feira, 13 de março de 2026 | Porto Velho (RO)