Sexta-feira, 19 de março de 2010 - 15h22
O motorista Edson Ferreira de Araújo teve seu Habeas Corpus (HC) negado pelos membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ele é acusado de estrupar uma criança de 10 anos de idade. O servidor público pediu na justiça o direito de responder o precesso em liberdade, mas obteve uma negativa unâmime, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira, 18.
Edson Ferreira alegou em sua defesa que não existem causas para a prisão, pois pelo depoimento da vítima ficou constatado que o ato não causou danos físicos. Alega também ter bons antecedentes, profissão definida, residência fixa e família constituída (mulher e filhos).
Para o relator do HC, Desembargador Valter de Oliveira, a prisão do acusado se faz necessária para manter a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal. "Em liberdade, ele poderá influenciar no desenrolar do processo, além disso a vítima se sentirá ameaçada, havendo ainda possibilidade de comprometimento da instrução processual, uma vez que solto pode repercutir negativamente no ânimo das testemunhas", disse o magistrado.
Valter de Oliveira disse ainda que, mediante análise nos autos, fica clara evidências de indícios suficientes do crime. "Não se deve desprezar o testemunho prestado pela vítima, que apesar da pouca idade e experiência de vida, foi segura em suas declarações, razão pela qual mantenho a custódia".
O magistrado concluiu dizendo que o fato de ser primário, ter residência fixa e emprego lícito, não impedem o decreto da prisão provisória. "Assim como neste Tribunal, instâncias superiores entendem da mesma forma".
Fonte: Ascom TJRO
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