Na última terça-feira 20/04, uma equipe de Fiscais da Receita Federal, com segurança efetuada pela Polícia Militar, apreendeu diversas mercadorias, constituídas em sua maioria por eletrônicos, roupas e cigarros, com valor total estimado em R$ 16.500,00. As mercadorias foram encontradas em quartos e pátio de dois hotéis da cidade.



Os proprietários das mercadorias foram identificados e responderão pelos crimes de contrabando e descaminho previstos no art. 334 do código penal, conforme transcrição parcial a seguir:
Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
(...)
c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
Fonte: Guajará Notícias com informações da Receita Federal

Quinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)