Segunda-feira, 4 de janeiro de 2021 - 11h51

A partir de hoje (4) entra em vigor
a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a
digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos – no
caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de
Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade
(antigo DUT).
“O CRV e o CLA serão integrados ao
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se
desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de
Propriedade do Veículo (ATPV-e)”, informa por meio de nota o Ministério da
Infraestrutura.
De acordo com a pasta, a medida vale
para veículos registrados a partir de hoje. Documentos expedidos antes disso,
impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
O CRLV-e estará disponível em
formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira
Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos
canais de atendimento dos Detrans.
“O proprietário também pode imprimir
o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido
para fiscalização”, complementa a nota ao ressaltar que o registro deve ser
feito nos casos de compra de veículo zero km; de compra ou venda de veículo
usado; de mudança de município de domicílio ou residência do proprietário; e de
mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
Mudanças
Para quem já possui o documento de
registro e a autorização para transferência de propriedade (DUT) em papel-moeda
(para veículos registrados antes de 2021), as mudanças não trarão impactos
práticos.
Nesse caso, quando o proprietário
for vender o veículo, deverá seguir o mesmo procedimento atual, que é de
preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma no
cartório e, por fim, ir ao Detran para efetivar a transferência.
Segundo o Contran, os procedimentos
mudarão apenas no caso de veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro,
com o Detran passando a expedir somente o CRLV-e em formato digital.
“A ATPV-e, que antes vinha em
branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o
proprietário for vender o veículo. Na ocasião, o proprietário solicita junto ao
Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a
expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O
Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir
daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e
efetivação da transferência no Detran”, detalha o Contran ao antecipar que, em
breve, a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital.
A expectativa do órgão é de que, até
o fim do primeiro semestre, seja possível transferir a titularidade do veículo
por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver
registrado. Para isso, será necessário que o antigo e o novo proprietários
tenham algum tipo de assinatura digital válida.
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