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Política - Nacional

Cade condena cartel das vitaminas


Henrique Gomes Batista, Agência O Globo BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira e por unanimidade, os laboratórios Roche, Basf e Aventis por combinação de preços e prática desleal à concorrência no mercado de vitaminas. Segundo a presidente do órgão, Elizabeth Farina, estudos apontam que o cartel pode ter causado prejuízo de US$ 183 milhões, entre 1994 e 1999, quando o Brasil importava 100% dos complexos vitamínicos vendidos no país. Juntas, as empresas foram multadas em R$ 17,7 milhões. O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência _ do qual fazem parte ainda as secretarias de Direito Econômico (MInistério da Justiça) e de Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda) _ deu início às investigações em 1999, quando os laboratórios foram acusados de formação de cartel nos Estados Unidos e começou o processo administrativo americano. As empresas _ que juntas representam 75% do mercado mundial de vitaminas _ passaram, então, a ser alvos de investigação em vários países onde atuam, nos quais também foi verificada prática desleal à concorrência. Os EUA e a União Européia também já as condenaram. Na leitura de seu voto, Elizabeth Farina afirmou que estudos elaborados para auxiliar o processo chegaram à conclusão de que o Brasil, entre 1994 e 1999, importava todos os complexos vitamínicos vendidos no mercado doméstico. Isso representou gastos de US$ 665 milhões. Roche, Basf e Aventis tinham uma combinação de preços, o que elevou o valor de importação em até 38%. Com base nas distorções encontradas, o Cade acredita que houve uma despesa adicional _ portanto, prejuízo ao consumidor brasileiro _ de US$ 183 milhões. De acordo com a participação de mercado de cada um dos laboratórios, o relator do processo, conselheiro Ricardo Cuevas, determinou a multa a ser paga. À Roche coube a maior parte: R$ 12,120 milhões. A Basf terá que pagar R$ 4,726 milhões e a Aventis, R$ 847 mil. Encerrado este processo administrativo, as empresas podem recorrer à Justiça comum.

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