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Política - Nacional

CFMV determina novos critérios para funcionamento de estabelecimentos veterinários


O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou em 31 de janeiro de 2013, a Resolução n° 1.015, que define alguns novos critérios para o funcionamento de estabelecimentos veterinários como hospitais, clínicas e consultórios. O novo texto altera a Resolução n° 670 de 2000, e estabelece atualizações para acompanhar as mudanças do mercado, garantir melhores condições de atendimento aos animais, acompanhar o desenvolvimento do conhecimento e da tecnologia como também, alinhar-se à legislação sanitária vigente.

“A atualização da norma garante que o atendimento aos animais seja prestado dentro das condições necessárias de segurança, sanidade e estrutura adequada, principalmente para os procedimentos cirúrgicos. É uma forma de proteger os animais garantindo o seu bem-estar e, também, a tranquilidade de seus proprietários”, ressalta o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

Os estabelecimentos veterinários terão seis meses para se adequar às novas exigências e poderão consultar os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) para orientações. A fiscalização dos estabelecimentos também será realizada pelos CRMVs.


O que muda

Dentre as alterações, a nova resolução amplia a exigência de equipamentos necessários para o setor cirúrgico, o qual deverá ser dividido em sala de preparo de paciente, sala de assepsia, sala de lavagem e esterilização de materiais, unidade de recuperação anestésica e sala cirúrgica.

Os procedimentos cirúrgicos e de recuperação anestésica deverão contar com sistemas de monitoramento e aquecimento, para observação dos animais e temperatura adequada do ambiente, como também a implantação de sistemas de provisão de oxigênio e ventilação mecânica.

Há novas obrigatoriedades também para a estrutura das salas cirúrgicas como desfibrilador, foco cirúrgico, bombas de infusão e aspirador cirúrgico, além de material cirúrgico em quantidade e qualidade adequadas. Foram acrescentados, ainda, a necessidade de bordas e dispositivos de drenagem para a mesa cirúrgica impermeável e ventiladores mecânicos aos equipamentos para anestesia inalatória.

“Esses novos equipamentos oferecem a garantia mínima para o atendimento de emergências durante um procedimento cirúrgico. Já é grande o número de estabelecimentos que atendem as exigências e, com certeza, os demais terão condições de se adequar dentro do prazo estabelecido pela resolução”, avalia o conselheiro do CFMV, Marcello Rodrigues da Roza, também Médico Veterinário e clínico de pequenos animais.

Outra alteração é a exigência de que os veículos que transportam animais estejam divididos em duas categorias: unidades de transporte e ambulâncias veterinárias. A primeira terá a função única de remoção dos animais e a ambulância deverá ser utilizada somente para atendimentos emergenciais ou de urgências que deverão ser prestados, obrigatoriamente, por um Médico Veterinário.

Na ambulância, a norma prevê, ainda, equipamentos indispensáveis como sistema de maca, sistema para aplicação de fluídos e sistema de provisão de oxigênio e ventilação mecânica, além de monitorização.

Por fim, a normativa também se alinha à legislação sanitária vigente ao exigir maior controle de acesso aos medicamentos. Também exige convênios com empresas para o recolhimento de cadáveres e lixo hospitalar.

Entenda cada categoria de estabelecimento:

Para um atendimento imediato e com maior qualidade é importante que os proprietários de animais entendam as diferenças entre as categorias de estabelecimentos veterinários:

• Hospitais Veterinários são capazes de assegurar assistência médica curativa e preventiva aos animais, de funcionamento obrigatório em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.

• Clínicas veterinárias são destinadas ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos, podendo ou não ter internamentos, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.

• Consultórios veterinários são de propriedade de médico veterinário, destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinações de animais, sendo vedadas a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.

Fonte:  CFMV
 


 

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