Quarta-feira, 12 de junho de 2013 - 07h01
Débora Zampier
Agência Brasil
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou ontem (11), por 8 votos a 5, a liminar que suspendeu o pagamento de R$ 100 milhões a juízes referente a auxílio-alimentação. A maioria dos conselheiros entendeu que o CNJ deve aguardar a palavra final Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade dos pagamentos.
Em 2004, todos os juízes passaram a receber vencimentos e vantagens em uma única parcela, os subsídios. Integrantes do Ministério Público continuaram a receber verbas extras além dos subsídios, o que levou magistrados a cobrar o mesmo tratamento.
Em 2011, o CNJ analisou o caso e editou resolução permitindo a incorporação de verbas indenizatórias ao salário dos magistrados, entre elas, o auxílio-alimentação. Algumas cortes estaduais entenderam que os valores deveriam ser pagos de forma retroativa ao ano em que a liberação da verba foi suspensa, em 2004. Outros tribunais estabeleceram prazo retroativo de cinco anos antes da resolução do CNJ, em 2006, tese consolidada nesta tarde.
Na semana passada, o conselheiro Bruno Dantas determinou a suspensão dos pagamentos nos estados que ainda não haviam liquidado o débito. Ele defendeu que a verba seria utilizada “para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”.
Na decisão desta tarde, a maioria dos ministros seguiu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão. “Além de a questão já estar judicializada no STF desde o ano passado, a concessão de liminar vai ao encontro de decisões já proferidas pelo ministro Marco Aurélio e pelo ministro Luiz Fux”, observou. No mérito, ele disse que o pagamento retroativo não descaracteriza a natureza alimentar da verba.
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