Sábado, 9 de fevereiro de 2008 - 08h37
Consumidores de baixa renda podem ter isenção do ICMS na conta, afirma procurador-geral da República
Adin do DEM questiona convênio do Confaz que permite isenção do imposto em Pernambuco e Rondônia
Os consumidores de da subclasse residencial de baixa renda têm direito a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços nas tarifas de energia elétrica. Esse é o entendimento do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3973, movida pelo Democratas, que questiona um convênio que autoriza os estados da Bahia e de Rondônia a conceder isenção de ICMS nas tarifas desses consumidores.
A Adin, que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal, é contra o convênio ICMS nº 60/2007, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. O DEM, afirma a Procuradoria-Geral, alega que o convênio autoriza a cobrança de ICMS sobre a parcela de energia elétrica subvencionada aos consumidores de baixa renda, porque a isenção só pode ser concedida quando o tributo é efetivamente cobrado.
O procurador-geral entende que a isenção de ICMS atende ao princípio da igualdade tributária, “pois atribui tratamento diferenciado para os consumidores de menor poder aquisitivo, impondo uma base tarifária menor, o que reflete diretamente no cálculo da exação a ser prestada pelas concessionárias e indiretamente suportada pelos consumidores.” Como as concessionárias receberiam a isenção, os custos seriam menores, o que beneficiaria os consumidores de baixa renda.
Fonte: Agência CanalEnergia
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